Decreto Regulamentar Regional N.º 1/2007/A de 24 de Janeiro

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2007/A de 24 de Janeiro de 2007

Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2007/A

de 24 de Janeiro

Estabelece a orgânica e o quadro de pessoal do Centro de Oncologia dos Açores Prof. Doutor José Conde

O Decreto Regional n.º 7/79/A, de 24 de Abril, criou o Centro de Oncologia dos Açores, tendo como objectivo primordial a educação para a saúde, a prevenção, o rastreio, o diagnóstico precoce e o registo, de base populacional, da doença oncológica na Região Autónoma dos Açores.

No âmbito daquele diploma, foi criada uma comissão instaladora para dirigir o Centro de Oncologia dos Açores até a aprovação da respectiva orgânica e quadro de pessoal.

Pelo seu lado, o Decreto Regulamentar Regional n.º 33/89/A, de 22 de Setembro, deu por findo o regime de instalação e aprovou o quadro de pessoal do Centro de Oncologia dos Açores, mantendo a comissão instaladora até à publicação da respectiva orgânica.

Urge definir a estrutura, atribuições e competências do Centro de Oncologia dos Açores e actualizar o respectivo quadro de pessoal de forma que este serviço possa continuar a luta contra o cancro em conjugação de esforços com todas as instituições do Serviço Regional de Saúde (SRS).

Assim, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição e da alínea o) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, e em execução do disposto no artigo 6.º do Decreto Regional n.º 7/79/A, de 24 de Abril, e no artigo 10.º do Decreto Legislativo Regional n.º 28/99/A, de 31 de Julho, o Governo Regional decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objecto

São aprovados a orgânica e o quadro de pessoal do Centro de Oncologia dos Açores Prof. Doutor José Conde, em anexo ao presente diploma, do qual fazem parte integrante.

Artigo 2.º

Norma revogatória

São revogados os Decretos Regulamentares Regionais n.os 33/89/A, de 22 de Setembro, e 12/91/A, de 18 de Abril.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no 1.º dia útil seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Angra do Heroísmo, em 30 de Novembro de 2006.

O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.

Assinado em Angra do Heroísmo em 18 de Dezembro de 2006.

Publique-se.

O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, José António Mesquita.

ANEXO

Orgânica e quadro de pessoal do Centro de Oncologia dos Açores Prof. Doutor José Conde

CAPÍTULO I

Natureza e atribuições

Artigo 1.º

Natureza

O Centro de Oncologia dos Açores Prof. Doutor José Conde, adiante designado por COA, é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa, financeira, técnica e científica e reveste a natureza de serviço especializado integrado no Serviço Regional de Saúde (SRS), funcionando sob a superintendência e tutela do membro do Governo Regional competente em matéria de saúde.

Artigo 2.º

Âmbito

A luta contra o cancro é de âmbito regional e exerce-se através do COA.

Artigo 3.º

Atribuições

São atribuições do COA:

1) Promover a prevenção primária, o rastreio e o diagnóstico precoce das doenças oncológicas, utilizando, para o efeito, os seus próprios recursos, ou estabelecendo parcerias e protocolos com as demais instituições do SRS ou com entidades privadas prestadoras de cuidados de saúde;

2) Fomentar as actividades de vigilância epidemiológica, de investigação em cuidados de saúde, de melhoria da qualidade dos cuidados e de avaliação dos resultados da sua actividade;

3) Desenvolver os procedimentos necessários à concepção, à execução e à coordenação do registo oncológico da Região dos Açores.

CAPÍTULO II

Órgãos, serviços e suas competências

Artigo 4.º

Estrutura

São órgãos e serviços do COA:

  1. De carácter executivo - conselho de administração;

  2. De apoio instrumental - serviço de pessoal, financeiro, expediente e arquivo.

    Artigo 5.º

    Sectores de actividade

    1 - O COA organiza a sua actividade com base nos seguintes sectores:

  3. Sector de prestação de cuidados de saúde;

  4. Sector de registo oncológico;

  5. Sector de serviço social;

  6. Sector de laboratório;

  7. Sector de imagiologia;

  8. Sector de apoio geral.

    2 - O funcionamento dos sectores de actividades será estabelecido por regulamento interno.

    Artigo 6.º

    Conselho de administração

    1 - O conselho de administração é composto por três elementos, nomeados em comissão de serviço, por três anos, renovável, por despacho do membro do Governo Regional competente em matéria de saúde.

    2 - A presidência do conselho de administração é exercida...

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