Decreto Regulamentar Regional N.º 1/2010/A de 21 de Janeiro

Melhorar o nível e a cobertura assistencial de medicina geral e familiar nas unidades de saúde é um dos objectivos do Programa do X Governo Regional, cuja concretização passa pelo aumento de recursos humanos, nomeadamente de médicos de medicina geral e familiar.

Considerando o interesse que pode haver dos licenciados nas áreas da saúde em prosseguirem estudos e frequentarem uma licenciatura em Medicina, com posterior especialização em Medicina Geral e Familiar;

Considerando ainda que se mantêm os pressupostos que determinaram a criação de bolsas para os estudantes de Medicina, atribuídas mediante o compromisso de prestação de serviço nos Açores, após a conclusão do curso:

Assim, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição, da alínea b) do n.º 1 do artigo 89.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto Legislativo Regional n.º 28/99/A, de 31 de Julho, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/2007/A, de 24 de Janeiro, o Governo Regional decreta o seguinte:

Artigo 1.º

É criada uma bolsa de estudos para estudantes já licenciados em áreas da saúde que pretendam prosseguir estudos num curso de licenciatura em Medicina, com o objectivo de reforçar o recrutamento de médicos de medicina geral e familiar para o Serviço Regional de Saúde da Região Autónoma dos Açores.

Artigo 2.º

A bolsa é atribuída nos termos e condições constantes do regulamento anexo ao presente diploma, que constitui parte integrante do mesmo.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, na Vila do Corvo, em 12 de Novembro de 2009.

O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.

Assinado em Angra do Heroísmo em 6 de Janeiro de 2010.

Publique-se.

O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, José António Mesquita.

ANEXO

Regulamento do regime de concessão de bolsa de estudos para frequência do curso de licenciatura em Medicina por licenciados nas Áreas da Saúde.

Artigo 1.º

Âmbito

Podem candidatar-se a esta bolsa de estudos licenciados em áreas da saúde que façam prova de estarem matriculados num curso de licenciatura em Medicina.

Artigo 2.º

Candidatura

A candidatura à bolsa é efectuada através de requerimento dirigido ao director regional competente em matéria de saúde, utilizando o modelo constante do anexo i, acompanhado de documento comprovativo de matrícula no curso de Medicina, de documento onde conste a nota de candidatura ao referido...

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