Decreto Regulamentar Regional N.º 29/1988/A de 12 de Julho

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Decreto Regulamentar Regional Nº 29/1988/A de 12 de Julho

Tendo em conta o valor inestimável da paisagem rural inerente à cultura da vinha na ilha do Pico, pretende-se criar um conjunto de medidas que condicionem todas as acções físicas na área que se delimita, a oeste da ilha, pelas freguesias de Santa Luzia e São Caetano, conforme o respectivo mapa anexo, compreendendo, ainda, o núcleo de adegas na Baía de Canas.

A referida paisagem rural tem sofrido nos últimos tempos alterações prejudiciais à própria paisagem da vinha, que vem sendo preenchida por mato, pela apropriação de adegas, junto à costa, para habitações de veraneio e construção de novas casas com tipologias arquitectónicas desintegradas, conferindo à maior parte delas rupturas no ambiente preexistente.

Por outro lado, o património construído na zona em apreço constitui um marco fundamental para a caracterização cultural e para o desenvolvimento económico e turístico da ilha do Pico, justificando que a área ora objecto de medidas cautelares temporárias seja, de acordo com os objectivos específicos para ela eleitos, devidamente salvaguardada, mediante o estudo da sua definição precisa, a levara efeito pelos departamentos competentes do Governo Regional.

Acresce ainda que é intenção primordial do presente diploma a não adulteração do património arquitectónico dos solares e dos núcleos de adegas, assim como da paisagem reticulada dos muros das vinhas e da própria identidade dos conjuntos formados por todos estes elementos.

Assim, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do artigo 229º. da Constituição e da alínea c) do artigo 56º. do Estatuto da Região Autónoma dos Açores, o seguinte:

Artigo 1º. — 1 — Durante o prazo de dois anos fica dependente de autorização da Secretaria Regional do Equipamento Social (SRES), ouvidos os serviços competentes da Secretaria Regional dos Transportes e Turismo (SRTT), da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas (SRAP) e da respectiva câmara municipal, a prática, na área definida na planta anexa a este diploma, dos actos ou actividades seguintes:

Criação de novos núcleos habitacionais;

Construção, reconstrução, ampliação e demolição de edifícios ou outras instalações, bem como dos muros das vinhas;

Instalação de explorações ou ampliação das já existentes;

Alterações importantes, por meio de aterros ou escavações, à configuração geral do terreno;

Derrube de vegetação em maciço, com qualquer área

Destruição do...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT