Decreto Regulamentar Regional N.º 29/1996/A de 26 de Junho

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Decreto Regulamentar Regional Nº 29/1996/A de 26 de Junho

Considerando que o trabalho especializado realizado pelos museus exige a constante valorização dos seus recursos humanos;

Considerando que à formação adquirida pelos funcionários deve corresponder a sua integração nas carreiras para que estão habilitados, aumentando a qualidade dos respectivos quadros de pessoal;

Considerando ainda que a alteração dos quadro de pessoal, permitindo a transição dos seus funcionários para as carreiras de nível superior, constitui um importante incentivo à sua valorização;

Assim, em execução do artigo 17.º do Decreto Regional n.º 30/82/A, de 28 de Outubro, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

O artigo 27.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 40/91/A, de 25 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 27.º

Transição de pessoal

1 - Os técnicos superiores de 1.ª classe do quadro de pessoal do Museu Carlos Machado e do Museu de Angra do Heroísmo que são detentores de cursos de especialização para conservador de museus transitam para a carreira de conservador, para a mesma categoria, escalão e índice que actualmente possuem.

2 - O auxiliar técnico de museografia do quadro de pessoal do Museu da Horta que desde há mais de dois anos desempenha as funções de operário transita para a carreira de operário qualificado, para a categoria de operário, escalão...

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