Decreto Regulamentar Regional N.º 21/1992/A de 20 de Maio

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Decreto Regulamentar Regional Nº 21/1992/A de 20 de Maio

As recentes alterações introduzidas no regime das carreiras de pessoal de informática e do pessoal das áreas funcionais de biblioteca e documentação e de arquivo, operadas, respectivamente, pelos Decretos-Leis n.ºs 23/91, de 11 de Janeiro, e 247/91, de 10 de Julho, implicam a introdução de reajustamentos nos quadros de pessoal da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas.

Por outro lado, foram definidas, recentemente, pelo Governo Regional orientações referentes à estruturação dos quadros de pessoal administrativo, cuja concretização obriga a reajustamentos nos mesmos quadros.

Acresce ainda que a aplicação gradual dos regulamentos comunitários em matérias como a sanidade animal, a protecção à produção agrícola, a política sócio-estrutural do sector e, ainda, o grande incremento no volume de acções de experimentação e formação profissional, entre outras, veio aumentar, de forma significativa, o volume das solicitações a que a Direcção Regional do Desenvolvimento Agrário (DRDA) tem de dar resposta Por isso, tornou-se imperativo redefinir o quadro de pessoal desta unidade, contemplando, sobretudo, o reforço do número de técnicos superiores, procurando dotá-lo dos meios humanos com formação adequada, para dar resposta cabal às suas atribuições e competências.

Através do presente diploma, altera-se o quadro de pessoal da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas (SRAP), por forma a resolver, em simultâneo, todos os objectivos enunciados.

Assim, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Os artigos 47.º e 53.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 5189/A, de 21 de Fevereiro, passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 47.º

Pessoal de informática

O pessoal de informática será recrutado e provido nos termos do Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro.

Artigo 53.º

Técnico-adjunto de biblioteca e documentação

O técnico-adjunto de biblioteca e documentação será recrutado e provido nos termos do Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho.

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