Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2018/A de 8 de maio de 2018

Data de publicação09 Maio 2018
Número da edição58
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1
I SÉRIE Nº 58 QUARTA-FEIRA, 9 DE MAIO DE 2018
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Presidência do Governo
Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2018/A de 8 de maio de 2018
Cria a Comissão de Acompanhamento das Políticas Sociais
O Programa do XII Governo Regional dos Açores prevê, como um dos seus objetivos, aprofundar a
participação das instituições particulares de solidariedade social e das misericórdias dos Açores na
definição e desenvolvimento das políticas sociais regionais.
A criação de uma comissão de acompanhamento e monitorização das políticas sociais na Região que
integre representantes dos diferentes parceiros sociais é uma das medidas necessárias à concretização
deste objetivo do Programa do Governo Regional.
A comissão em apreço é um órgão de consulta do Governo Regional, cujas competências passam
pela contribuição para a conceção e definição das políticas sociais da Região, emissão de parecer sobre
as políticas públicas de âmbito regional nas áreas das políticas sociais, da família, da criança, dos
idosos e da inclusão das pessoas com deficiência, entre outras.
Assim, nos termos da alínea ) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição, das alíneas ) e ) do artigo d a d
90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e do n.º 4 do artigo 9.º do
Decreto Legislativo Regional n.º 1/2005/A, de 9 de maio, o Governo Regional decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
O presente diploma cria a Comissão de Acompanhamento das Políticas Sociais, adiante designada de
CAPS, como órgão consultivo do Governo Regional para as políticas sociais públicas de âmbito
regional, designadamente da família, da criança, dos idosos, da igualdade de oportunidades e de género
e da inclusão das pessoas com deficiência.
«Artigo 2.º
Composição
1 - A CAPS é composta por:
a) Membro do Governo Regional competente em matéria de Solidariedade Social, que preside;
b) Diretor regional competente em matéria de Solidariedade Social;
c) Diretor regional competente em matéria de Habitação;
d) Presidente do Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social dos Açores, ISSA-IPRA;
e) Diretor regional competente em matéria de Educação;
f) Diretor regional competente em matéria de Saúde;
g) Diretor regional competente em matéria de Prevenção e Combate às Dependências;
h) Diretor regional competente em matéria de Emprego e Qualificação Profissional;
i) Presidente do Comissariado para a Infância dos Açores;
j) Representante da União Regional das Misericórdias dos Açores, URMA, indicado por essa entidade;
k) Representante da União Regional das Instituições Particulares de Solidariedade Social dos Açores,
URIPSSA, indicado por essa entidade;

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