Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2019/A de 10 de abril de 2019

Data de publicação11 Abril 2019
Número da edição45
ÓrgãoGoverno Regional
SeçãoSérie 1

Com a evolução legislativa relativa ao processo de abate de animais para consumo humano, que impõe regras mais restritas no que concerne à qualidade e segurança alimentar, impõem-se procedimentos com vista a garantir a confiança dos consumidores.

Assim, e assumindo um compromisso para com a saúde pública, à presente data, todos os matadouros da Região Autónoma dos Açores, sob a gestão do Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas, estão em processo de certificação mediante a ISO 22000, norma internacional para a implementação de um sistema de gestão de segurança alimentar.

Para o efeito, e no seguimento do que já se vinha a verificar, existe uma equipa interna, e da qual faz parte o responsável de cada unidade de abate regional, que assume a orientação e coordenação nos aspetos higiotécnicos no respetivo matadouro.

Em conformidade, torna-se necessário proceder à revogação do artigo 29.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 47/92/A, de 27 de novembro, porquanto na presente data, a situação factual existente não é subsumível à norma em causa, deixando de legitimar a atribuição da gratificação mensal ao médico veterinário responsável pela inspeção sanitária ou ao veterinário municipal que assumiria...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT