Decreto Regulamentar Regional n.º 21/2020/A de 12 de outubro de 2020

Data de publicação13 Outubro 2020
Gazette Issue150
ÓrgãoGoverno Regional
SeçãoSérie 1

O Decreto Legislativo Regional n.º 23/2009/A, de 16 de dezembro, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 16/2014/A, de 1 de setembro, e pelo Decreto Legislativo Regional n.º 1/2020/A, de 8 de janeiro, aprova o programa de acesso à habitação pela via do arrendamento, designado por Programa Famílias com Futuro.

Na sequência da última alteração efetuada, prevê-se a possibilidade de uma terceira candidatura, findas as quatro renovações da segunda candidatura ao incentivo ao arrendamento.

Além da possibilidade da terceira candidatura, que possibilita aos beneficiários o apoio num total de quinze anos seguidos, foram também aumentadas as percentagens base que estão na origem do cálculo dos apoios mensais, durante a segunda candidatura, foi introduzida uma majoração complementar ao apoio que vai obstar a que os beneficiários suportem taxas de esforço com a renda da habitação superiores a valores considerados acessíveis, que está estabelecido como sendo de 30 %, e foi aumentado o valor máximo de apoio para 75 % do valor da renda.

Foi igualmente simplificado o processo de renovação das candidaturas, reduzindo-se ao essencial a documentação necessária à renovação da candidatura.

Considerando a última alteração legislativa efetuada ao Programa Famílias com...

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