Decreto Regulamentar Regional n.º 1-B/2021/A de 14 de janeiro de 2021

Data de publicação15 Janeiro 2021
Número da edição5
ÓrgãoGoverno Regional
SeçãoSérie 1

É um facto por demais evidente que a situação de calamidade pública provocada pela pandemia COVID-19 tem-se acentuado, muito seriamente, nos últimos dias, nas ilhas Terceira e de São Miguel, mas sobretudo nesta última.

Nas demais ilhas, algumas ou não têm quaisquer casos de COVID-19 positivos ativos ou se os têm são em número abaixo da dezena de casos.

O mesmo não se passa nas ilhas Terceira e São Miguel, onde na primeira o número de casos positivos ativos da doença COVID-19 ainda assim não atinge a meia centena, enquanto que na ilha de São Miguel os números de casos positivos ativos constituem motivo de preocupação pública e reclamam a tomada de medidas urgentes adequadas a conter a propagação na ilha, do coronavírus SARS-CoV-2 que causa aquela doença.

Ademais, também a distribuição geográfica na ilha de São Miguel do número de casos positivos ativos da COVID-19 não se faz de modo uniforme por toda a ilha, mas restringe-se, em números elevados, a algumas freguesias, facto que fundamenta que se estabeleçam cercas sanitárias nas freguesias que apresentam números de casos positivos ativos suscetíveis de potenciar o contágio epidemiológico generalizado na ilha.

Esta situação de aumento da doença COVID-19 não é exclusiva da Região, já que no restante espaço nacional também se tem registado um aumento progressivo de casos positivos ativos e em vigilância ativa.

Tais factos, desde o início da pandemia em março de 2020, fundamentaram a declaração dos estados de emergência, o primeiro dos quais declarado pelo Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março, por proposta do Governo da República, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública.

Posteriormente, o Decreto do Presidente da República n.º 51-U/2020, de 6 de novembro, foi sendo sucessivamente renovado pelos Decretos do Presidente da República n.os 59-A/2020, de 20 de novembro, 61-A/2020, de 4 de dezembro, 66-A/2020, de 17 de dezembro, e 6-A/2021, de 6 de janeiro, e, agora, pelo Decreto do Presidente da República n.º 6-B/2021, de 13 de janeiro.

A declaração dos sucessivos estados de emergência tem-se fundamentado, no essencial, na evolução da pandemia COVID-19, que reclama a assunção de medidas a adotar pelas autoridades competentes, visando a correspondente prevenção e resposta em domínios como os da convocação de recursos humanos para rastreio, do controlo do estado de saúde das pessoas, da liberdade de deslocação e da utilização de meios do setor privado e social ou...

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