Decreto Regulamentar Regional N.º 42/1988/A de 10 de Outubro

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Decreto Regulamentar Regional Nº 42/1988/A de 10 de Outubro

Considerando que, pelo Decreto Legislativo Regional n.º 12/88/A, de 5 de Abril, se procedeu à organização dos quadros de pessoal não docente dos ensinos pré-escolar, primário, preparatório, secundário e escolas do magistério primário e conservatórios regionais;

Considerando que importa agora regulamentar o referi do decreto legislativo regional, estabelecendo os “quadros de vinculação”:

O Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. Os quadros de vinculação a que se refere o artigo 4.º,n.º 1 , do Decreto-Lei n.º 223/87, de 30 de Maio, adaptados pelo Decreto Legislativo Regional n.º 12/88/A, de 5 de Abril, são os constantes dos anexos I, II e III ao presente diploma.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Santa Cruz das Flores, em 19 de Julho de 1988.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 29 de Agosto de 1988.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.

ANEXO I

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