Decreto Regulamentar Regional N.º 22/2011/A de 18 de Outubro
Considerando que a actuação e o desempenho executado pelos produtores açorianos na modernização das suas explorações e na garantia de melhores níveis de produção têm vindo a conduzir a uma significativa adaptação estrutural e ao aumento da produtividade das suas explorações;
Considerando a necessidade de assegurar a continuidade da evolução registada no sector, imprescindível para que todos os agentes envolvidos se posicionem doutra forma perante as alterações da política agrícola comum, cuja orientação se destina mais à qualidade que à quantidade;
Considerando que é fundamental apoiar o investimento, através de medidas de apoio ao sector e que, para tal, é essencial estabelecerem-se regras que regulamentem a atribuição desses apoios, nomeadamente definindo as áreas sobre as quais estes incidem, a forma e formalização dos mesmos, os beneficiários e condições de acesso, as despesas consideradas elegíveis, o acompanhamento e controlo da aplicação desses apoios;
Considerando o Decreto Legislativo Regional n.º 31/2008/A, de 25 de Julho, que estabelece o regime jurídico que fixa as bases gerais do desenvolvimento rural, o qual, no seu artigo 27.º, determina que compete ao Governo Regional promover a regulamentação necessária ao estabelecimento de incentivos específicos ao sector, nomeadamente no que respeita às organizações de agricultores e às acções que visem ganhos de produtividade e acréscimos de competitividade;
Assim, em execução do disposto no artigo 27.º do Decreto Legislativo Regional n.º 31/2008/A, de 25 de Julho, e nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 89.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Governo Regional decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Objecto
O presente diploma estabelece o regime jurídico da atribuição de apoios a conceder pelo departamento governamental com competência em matéria de agricultura, pecuária, florestas e desenvolvimento rural destinados ao desenvolvimento destas actividades na Região Autónoma dos Açores.
Artigo 2.º
Âmbito
Os apoios previstos no presente diploma destinam-se a financiar processos de investigação aplicada e ou inovação da produção agro-florestal, com o objectivo de reforçar a sustentabilidade e a integração dos agentes de uma cadeia de valor e, bem assim, à prestação de serviços que, directa ou complementarmente, sejam necessários à agricultura, pecuária, florestas e desenvolvimento rural, nomeadamente no âmbito:
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Da gestão técnica e económica das explorações agrícolas e florestais;
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Das condições de vida e de trabalho dos agricultores;
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Da qualidade dos produtos, da segurança alimentar, da sanidade animal e saúde pública;
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Da protecção do ambiente, do bem-estar animal e das boas práticas agrícolas e florestais;
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Da promoção de informação e difusão da divulgação agrária;
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Da preservação e do melhoramento genético;
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Da promoção e comercialização dos produtos;
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Da regularização dos mercados.
Artigo 3.º
Natureza dos apoios
Os apoios a prestar podem incidir sobre as seguintes áreas:
Área 1 - apoios à prestação de serviços à actividade agrícola, pecuária, florestal ou ao desenvolvimento rural;
Área 2 - apoios destinados ao reforço, sustentabilidade e integração dos agentes de uma cadeia de valor, designadamente através do apoio à investigação aplicada e ou à inovação da produção agro-florestal.
Artigo 4.º
Proibição de acumulação de apoios
São excluídos do presente regime de apoios os projectos que tenham beneficiado ou sejam elegíveis em outros regimes de incentivos.
Artigo 5.º
Apoios à prestação de serviços
Os apoios destinados à prestação de serviços à actividade agrícola, pecuária, florestal ou ao desenvolvimento rural podem envolver, designadamente, os seguintes domínios:
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Acompanhamento técnico especializado no domínio agro-florestal, visando a organização e gestão da empresa agrícola, a segurança no trabalho, a qualidade dos produtos e a respectiva certificação, a segurança alimentar, a sanidade animal e bem-estar animal, a diversificação de actividades e a protecção ambiental;
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Organização e participação em eventos de formação, divulgação e difusão de informação no domínio agro-florestal, visando a organização e gestão da empresa agrícola, a qualidade dos produtos e a respectiva certificação, a segurança alimentar, a sanidade animal e bem-estar animal, a diversificação de actividades e a protecção ambiental;
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Apoio e prestação de serviços no...
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