Decreto Regulamentar Regional N.º 21/2008/A de 21 de Outubro

Suspende parcialmente o Plano Director Municipal da Horta

A implantação de um campo de golfe na ilha do Faial representa uma intenção de longa data, assumida pelo Governo Regional, no sentido de diversificar e descentralizar a oferta turística da Região.

Pelo despacho número D/SRFPAP/SRAP/SRH/93/1, de 9 de Junho, publicado no Jornal Oficial, 2.ª série, n.º 26, de 29 de Junho de 1993, foi declarado o interesse público do Campo de Golfe do Faial, promovido pela Secretaria Regional do Turismo e Ambiente.

Com o Decreto Legislativo Regional n.º 20/96/A, de 7 de Agosto, foram estabelecidas medidas preventivas para área de implantação e de influência do referido projecto.

Considerando que o turismo representa um sector fundamental para o desenvolvimento integrado da Região Autónoma e que a sua promoção passa também pela melhoria das condições de algumas das práticas desportivas, nomeadamente do golfe;

Considerando a necessidade de construção de um campo de golfe no Faial, permitindo assim a diversificação da oferta e a descentralização daquela actividade, desenvolvendo os Açores como destino turístico de referência para a prática do golfe, quer ao nível do mercado nacional como do mercado internacional, beneficiando da localização privilegiada das ilhas, assim como do exotismo e clima açorianos;

Considerando que a viabilidade económica do campo de golfe exige a incorporação de uma componente turística de alojamento de elevada qualidade, integrando um hotel e apartamentos turísticos de luxo;

Considerando que o desenvolvimento do empreendimento turístico do Campo de Golfe do Faial carece de uma correcta inserção territorial, se bem que o Plano Director Municipal da Horta (PDMH) inclua aquela área nos «Espaços urbanizáveis turísticos», o projecto a desenvolver abrange uma área superior à inicialmente prevista, tornando-se necessária a suspensão daquele plano, na totalidade da área do empreendimento;

Considerando ainda a repercussão para o desenvolvimento económico-social da ilha do Faial subjacente à construção de um campo de golfe e que a sustentabilidade ambiental e territorial serão salvaguardadas através de procedimento de avaliação de impacte ambiental:

Ficam reunidas as circunstâncias excepcionais de interesse público, que fundamentam a suspensão parcial do Plano Director Municipal da Horta, procedendo-se, com o presente diploma, à referida suspensão na parte respeitante à área onde será instalado o Campo de Golfe do Faial e as respectivas...

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