Decreto Regulamentar Regional N.º 15/2009/A de 12 de Outubro

Considerando o Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/A, de 9 de Julho, que estabelece o regime jurídico da gestão sustentada dos recursos cinegéticos, o qual foi regulamentado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2009/A, de 5 de Maio;

Considerando que, com a entrada em vigor do referido diploma regulamentar, que veio introduzir alterações substanciais ao regime jurídico anteriormente vigente, se levantaram dúvidas, nomeadamente quanto à compatibilização dos períodos de validade das cartas de caçador com o novo regime de renovação das mesmas, previsto no artigo 49.º;

Considerando a necessidade de estabelecer um regime transitório de adaptação à nova legislação que salvaguarde os interesses dos titulares de cartas de caçador que, de acordo com o regime anterior, se encontravam em situação de possibilidade legal de renovação;

Considerando, ainda, a necessidade de se proceder à reformulação da aplicação informática, a qual permite a emissão de licenças de caça, de acordo com o novo regime previsto no artigo 52.º;

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição e na alínea b) do n.º 1 do artigo 89.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, e tendo em conta o disposto nos artigos 21.º e 37.º do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/A, de 9 de Julho, o Governo Regional decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração do Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2009/A, de 5 de Maio

O artigo 108.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2009/A, de 5 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 108.º

Norma transitória

1 - A emissão de licenças de caça para a época venatória de 2008-2009 e 2009-2010 efectua-se com base no disposto no artigo 24.º...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT