Decreto Regulamentar Regional N.º 14/2009/A de 12 de Outubro

Ampliação do âmbito de aplicação do Subsistema de Apoio ao Desenvolvimento Estratégico aos projectos de investimento que se desenvolvam na área de actividade de armazenagem não frigorífica.

O Decreto Legislativo Regional n.º 19/2007/A, de 23 de Julho, alterado, renumerado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/2009/A, de 2 de Março, criou o Sistema de Incentivos para o Desenvolvimento Regional dos Açores (SIDER), o qual constitui o novo sistema de incentivos financeiros ao investimento privado no âmbito do programa operacional PROCONVERGENCIA - Programa Operacional dos Açores para a Convergência.

O SIDER é constituído por quatro subsistemas, entre os quais se inclui o Subsistema de Apoio ao Desenvolvimento Estratégico, adiante designado por Desenvolvimento Estratégico, criado pelo supracitado decreto legislativo regional e regulamentado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 23/2007/A, de 29 de Outubro.

O Desenvolvimento Estratégico visa essencialmente apoiar projectos de investimento que assumam um carácter estratégico e contribuam de forma relevante para o desenvolvimento económico e social da Região, e em especial de algumas ilhas, num domínio selectivo de actividades.

No entanto, podem ser objecto de apoio outras actividades, para além das elencadas no artigo 29.º do Decreto Legislativo Regional n.º 19/2007/A, de 23 de Julho, em função do carácter inovador e da importância para o desenvolvimento da Região, conforme o disposto no n.º 4 do referido artigo.

A actividade de armazenagem não frigorifica constitui seguramente uma actividade de carácter relevante e estruturante para o desenvolvimento da economia regional, pelo que se torna desejável incluí-la no âmbito de aplicação do Subsistema de Apoio ao Desenvolvimento Estratégico.

Assim:

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 89.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e em execução do artigo 29.º, n.º 4, do Decreto Legislativo Regional n.º 19/2007/A, de 23 de Julho, alterado, renumerado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/2009/A, de 2 de Março, o Governo Regional decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objecto

São susceptíveis de apoio no âmbito do Subsistema de Apoio ao Desenvolvimento Estratégico, criado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 19/2007/A, de 23 de Julho, alterado, renumerado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/2009/A, de 2 de Março, e...

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