Decreto Regulamentar Regional N.º 10/2001/A de 10 de Setembro

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Decreto Regulamentar Regional Nº 10/2001/A de 10 de Setembro

Considerando a estrutura orgânica do Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas (IAMA), aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 47/92/A, de 27 de Novembro;

Considerando que o IAMA é o organismo do Governo Regional a quem está cometida a tutela dos matadouros regionais, os quais são dirigidos por um director, equiparado, para todos os efeitos legais, a chefe de divisão;

Considerando a necessidade de adaptar os matadouros da Região às normas nacionais e comunitárias relativas à produção e colocação de carne no mercado, o que implica dotar o IAMA dos meios técnicos e recursos humanos indispensáveis e qualificados para as novas tecnologias introduzidas nas novas construções e nas remodelações operadas e a operar nos matadouros da Região;

Considerando que o matadouro da ilha de São Miguel é uma unidade industrial nova, de grande dimensão, dotada de avançadas tecnologias, o que exige que a sua direcção seja assegurada por alguém que seja detentor de um perfil adequado para actuar segundo padrões de elevada especialização e rigor técnico, competência técnica comprovada, aptidão profissional adequada e capacidade de liderança, tendo em conta as especificidades que caracterizam as funções inerentes ao exercício do respectivo cargo numa unidade industrial desta natureza;

Considerando que, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 2.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, as orgânicas dos organismos da Administração Pública poderão criar cargos dirigentes específicos, com fundamento na melhor adequação à correspondente solução estrutural ou na especificidade das funções a exercer:

Assim, em execução do disposto no artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 13/89/A, de 28 de Julho, e nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição e da alínea o) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Governo Regional decreta o seguinte:

Artigo 1.º

O artigo 22.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 47/92/A, de 27 de Novembro, alterado pelos Decretos Regulamentares Regionais n.ºs 5/94/A, 9/96/A e 27/98/A, de 27 de Abril, 26 de Fevereiro, e 3 de Novembro, respectivamente, passa a ter a seguinte redacção:

"Artigo 22.º

Matadouro de São Miguel (MSM)

1 - O MSM engloba os matadouros existentes nas ilhas de São Miguel e de Santa Maria.

2 - O MSM é chefiado por um director, equiparado, para todos os efeitos, a...

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