Decreto Regulamentar Regional N.º 18/2007/A de 18 de Setembro
Orgânica da Vice-Presidência do Governo Regional
O Decreto Regulamentar Regional n.º 19/2006/A, de 5 de Junho, procedeu a algumas alterações ao Decreto Regulamentar Regional n.º 38-A/2004/A, de 11 de Dezembro, diploma que deu corpo à estrutura do IX Governo Regional dos Açores.
Aquele diploma visa consagrar novas prioridades da acção governativa, designadamente no que concerne à captação do investimento externo, dando, deste modo, cumprimento ao Programa do IX Governo Regional dos Açores, que fixou aquela medida como objectivo estratégico, por forma a potenciar o desenvolvimento do tecido económico regional e fazer frente à crescente globalização da economia mundial e ao aumento da competitividade do investimento. Essa área de actuação passa a integrar o âmbito competencial do Vice-Presidente do Governo Regional.
Com o presente diploma, aproveita-se a oportunidade para se proceder a algumas alterações ao Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2006/A, de 9 de Fevereiro, que estabelece a orgânica dos serviços dependentes da Vice-Presidência do Governo Regional, designadamente no que diz respeito à Direcção Regional dos Assuntos Europeus, uma vez que, por força do diploma acima referido, passa a integrar as competências do Secretário Regional da Presidência.
Deste modo, nos termos da alínea o) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e do n.º 6 do artigo 231.º da Constituição da República Portuguesa, o Governo Regional decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração
A alínea c) do n.º 1 do artigo 2.º, o n.º 1 do artigo 3.º, a alínea a) do n.º 1 e o n.º 2 do artigo 4.º, o artigo 10.º, o artigo 22.º, a alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º, os artigos 36.º e 51.º, o n.º 1 do artigo 53.º, a alínea c) do n.º 1 do artigo 63.º e o artigo 68.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2006/A, de 9 de Fevereiro, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 2.º
Atribuições
1 - A Vice-Presidência do Governo Regional é a entidade que propõe e executa as políticas do Governo Regional nas seguintes matérias:
a)...............................................................................
b)...............................................................................
c) Investimento externo;
d)...............................................................................
e)...............................................................................
f)................................................................................
g)...............................................................................
h)...............................................................................
i).................................................................................
j).................................................................................
2 -....................................................................................
Artigo 3.º
Competências
1 - Compete ao Vice-Presidente do Governo Regional:
a)...............................................................................
b) Orientar, dirigir e superintender em todas as matérias respeitantes ao investimento externo;
c)................................................................................
d)................................................................................
e)................................................................................
f)................................................................................
g)................................................................................
h)................................................................................
i)..................................................................................
j) Presidir ao Conselho Consultivo da Administração Pública Regional;
k) Orientar e dirigir a actividade referente à gestão e modernização da administração regional autónoma, designadamente nas áreas da organização, gestão administrativa e recursos humanos, por forma a conferir maior eficácia ao funcionamento daquela administração;
l) Proceder a acções sistemáticas de avaliação da eficácia e eficiência dos serviços da administração regional autónoma, bem como da capacidade de modernização e de adaptação às novas realidades e avaliar de forma sistemática a relação custo-benefício da actividade administrativa;
m) Avaliar e controlar a qualidade dos serviços públicos prestados ao cidadão e identificar os principais tipos de reclamações e sugestões relativas à organização e funcionamento dos serviços públicos e procedimentos em vigor, propondo as medidas de modernização adequadas;
n) [Anterior alínea l).]
o) [Anterior alínea m).]
p) [Anterior alínea n).]
q) [Anterior alínea o).]
r) [Anterior alínea p).]
s) [Anterior alínea q).]
t) [Anterior alínea r).]
u) [Anterior alínea s).]
v) [Anterior alínea t).]
2 -...........................................................................
3 -...........................................................................
Artigo 4.º
Estrutura geral
1 - Na dependência do Vice-Presidente do Governo Regional funcionam os seguintes serviços:
a) Executivos:
Divisão dos Serviços Administrativos (DSA);
Centro de Informação (Biblioteca, Arquivo e Documentação);
Divisão de Administração, ADSE, Passaportes e Licenças (DAPL);
Centros de Informática para as áreas das finanças e da administração pública regional;
Direcção Regional do Orçamento e Tesouro (DROT);
Direcção Regional de Estudos e Planeamento dos Açores (DREPA);
Direcção Regional de Organização e Administração Pública (DROAP);
Serviço Regional de Estatística dos Açores (SREA);
b)...........................................................................
2 - Na dependência do Vice-Presidente do Governo Regional funciona ainda o Conselho Consultivo da Administração Pública Regional, cuja composição e funcionamento é objecto de decreto regulamentar regional.
Artigo 10.º
Centro de Informação (Biblioteca, Arquivo e Documentação)
1 - Ao Centro de Informação compete:
a)............................................................................
b)............................................................................
c)............................................................................
d)............................................................................
e)............................................................................
f).............................................................................
g)............................................................................
h)............................................................................
i).............................................................................
j) Organizar e assegurar o funcionamento de uma biblioteca especializada, utilizando as novas tecnologias da informação e comunicação;
k) Estudar e propor normas tendentes à uniformização, à classificação de documentos, da informação e respectivos prazos de conservação;
l) Promover a uniformização de critérios de organização da informação e da documentação para a Vice-Presidência do Governo Regional;
m) Elaborar o regulamento de arquivo, em colaboração com os Serviços de Informação (Biblioteca, Arquivo e Documentação) e submetê-lo à aprovação superior;
n) Elaborar tabelas de selecção e avaliação de acordo com a legislação em vigor;
o) Promover a organização e acondicionamento do Arquivo Histórico e propor normas para a regulamentação da sua consulta e utilização;
p) Autorizar a microfilmagem, digitalização e eliminação da informação de acordo com a lei e as normas arquivísticas;
q) Cooperar com os centros de informação (biblioteca, arquivo e documentação) de outras entidades;
r) Prestar apoio, no âmbito das suas competências, a todos os serviços da Vice-Presidência do Governo Regional;
s) Exercer as demais funções que lhe vierem a ser atribuídas por lei ou por determinação superior.
2 -..................................................................................
Artigo 22.º
Divisões das delegações de contabilidade pública regional
1 - As divisões das delegações de contabilidade pública regional estão sediadas em Angra do Heroísmo, na Horta e em Ponta Delgada.
2 - (Anterior n.º 1.)
3 - (Anterior n.º 2.)
Artigo 34.º
Estrutura
1 - A DREPA compreende os seguintes serviços:
a)..........................................................................
b) Serviço de Informação (Biblioteca, Arquivo e Documentação);
c)..........................................................................
d)..........................................................................
2 -...............................................................................
Artigo 36.º
Serviço de Informação (Biblioteca, Arquivo e Documentação)
1 - Ao Serviço de Informação compete:
a)..........................................................................
b)..........................................................................
c)..........................................................................
d).........................................................................
e).........................................................................
f) Colaborar com o Centro de Informação (Biblioteca, Arquivo e Documentação) na gestão da informação;
g) Colaborar com o Centro de Informação (Biblioteca, Arquivo e Documentação) na implementação de normas tendentes à uniformização de procedimentos ao nível da gestão documental e da informação;
h) Exercer as demais funções que lhe vierem a ser atribuídas por lei ou por determinação superior.
2 -.............................................................................
Artigo 51.º
Divisão de Estruturas e Modernização
Compete à DEM:
a) Analisar o impacte financeiro das propostas de criação, modificação ou extinção de estruturas orgânicas;
b) Analisar o impacte financeiro das despesas com recursos humanos e, em consequência, instruir os processos tendo em vista a tomada...
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