Decreto Regulamentar Regional N.º 18/2007/A de 18 de Setembro

Orgânica da Vice-Presidência do Governo Regional

O Decreto Regulamentar Regional n.º 19/2006/A, de 5 de Junho, procedeu a algumas alterações ao Decreto Regulamentar Regional n.º 38-A/2004/A, de 11 de Dezembro, diploma que deu corpo à estrutura do IX Governo Regional dos Açores.

Aquele diploma visa consagrar novas prioridades da acção governativa, designadamente no que concerne à captação do investimento externo, dando, deste modo, cumprimento ao Programa do IX Governo Regional dos Açores, que fixou aquela medida como objectivo estratégico, por forma a potenciar o desenvolvimento do tecido económico regional e fazer frente à crescente globalização da economia mundial e ao aumento da competitividade do investimento. Essa área de actuação passa a integrar o âmbito competencial do Vice-Presidente do Governo Regional.

Com o presente diploma, aproveita-se a oportunidade para se proceder a algumas alterações ao Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2006/A, de 9 de Fevereiro, que estabelece a orgânica dos serviços dependentes da Vice-Presidência do Governo Regional, designadamente no que diz respeito à Direcção Regional dos Assuntos Europeus, uma vez que, por força do diploma acima referido, passa a integrar as competências do Secretário Regional da Presidência.

Deste modo, nos termos da alínea o) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e do n.º 6 do artigo 231.º da Constituição da República Portuguesa, o Governo Regional decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração

A alínea c) do n.º 1 do artigo 2.º, o n.º 1 do artigo 3.º, a alínea a) do n.º 1 e o n.º 2 do artigo 4.º, o artigo 10.º, o artigo 22.º, a alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º, os artigos 36.º e 51.º, o n.º 1 do artigo 53.º, a alínea c) do n.º 1 do artigo 63.º e o artigo 68.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2006/A, de 9 de Fevereiro, passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 2.º

Atribuições

1 - A Vice-Presidência do Governo Regional é a entidade que propõe e executa as políticas do Governo Regional nas seguintes matérias:

a)...............................................................................

b)...............................................................................

c) Investimento externo;

d)...............................................................................

e)...............................................................................

f)................................................................................

g)...............................................................................

h)...............................................................................

i).................................................................................

j).................................................................................

2 -....................................................................................

Artigo 3.º

Competências

1 - Compete ao Vice-Presidente do Governo Regional:

a)...............................................................................

b) Orientar, dirigir e superintender em todas as matérias respeitantes ao investimento externo;

c)................................................................................

d)................................................................................

e)................................................................................

f)................................................................................

g)................................................................................

h)................................................................................

i)..................................................................................

j) Presidir ao Conselho Consultivo da Administração Pública Regional;

k) Orientar e dirigir a actividade referente à gestão e modernização da administração regional autónoma, designadamente nas áreas da organização, gestão administrativa e recursos humanos, por forma a conferir maior eficácia ao funcionamento daquela administração;

l) Proceder a acções sistemáticas de avaliação da eficácia e eficiência dos serviços da administração regional autónoma, bem como da capacidade de modernização e de adaptação às novas realidades e avaliar de forma sistemática a relação custo-benefício da actividade administrativa;

m) Avaliar e controlar a qualidade dos serviços públicos prestados ao cidadão e identificar os principais tipos de reclamações e sugestões relativas à organização e funcionamento dos serviços públicos e procedimentos em vigor, propondo as medidas de modernização adequadas;

n) [Anterior alínea l).]

o) [Anterior alínea m).]

p) [Anterior alínea n).]

q) [Anterior alínea o).]

r) [Anterior alínea p).]

s) [Anterior alínea q).]

t) [Anterior alínea r).]

u) [Anterior alínea s).]

v) [Anterior alínea t).]

2 -...........................................................................

3 -...........................................................................

Artigo 4.º

Estrutura geral

1 - Na dependência do Vice-Presidente do Governo Regional funcionam os seguintes serviços:

a) Executivos:

Divisão dos Serviços Administrativos (DSA);

Centro de Informação (Biblioteca, Arquivo e Documentação);

Divisão de Administração, ADSE, Passaportes e Licenças (DAPL);

Centros de Informática para as áreas das finanças e da administração pública regional;

Direcção Regional do Orçamento e Tesouro (DROT);

Direcção Regional de Estudos e Planeamento dos Açores (DREPA);

Direcção Regional de Organização e Administração Pública (DROAP);

Serviço Regional de Estatística dos Açores (SREA);

b)...........................................................................

2 - Na dependência do Vice-Presidente do Governo Regional funciona ainda o Conselho Consultivo da Administração Pública Regional, cuja composição e funcionamento é objecto de decreto regulamentar regional.

Artigo 10.º

Centro de Informação (Biblioteca, Arquivo e Documentação)

1 - Ao Centro de Informação compete:

a)............................................................................

b)............................................................................

c)............................................................................

d)............................................................................

e)............................................................................

f).............................................................................

g)............................................................................

h)............................................................................

i).............................................................................

j) Organizar e assegurar o funcionamento de uma biblioteca especializada, utilizando as novas tecnologias da informação e comunicação;

k) Estudar e propor normas tendentes à uniformização, à classificação de documentos, da informação e respectivos prazos de conservação;

l) Promover a uniformização de critérios de organização da informação e da documentação para a Vice-Presidência do Governo Regional;

m) Elaborar o regulamento de arquivo, em colaboração com os Serviços de Informação (Biblioteca, Arquivo e Documentação) e submetê-lo à aprovação superior;

n) Elaborar tabelas de selecção e avaliação de acordo com a legislação em vigor;

o) Promover a organização e acondicionamento do Arquivo Histórico e propor normas para a regulamentação da sua consulta e utilização;

p) Autorizar a microfilmagem, digitalização e eliminação da informação de acordo com a lei e as normas arquivísticas;

q) Cooperar com os centros de informação (biblioteca, arquivo e documentação) de outras entidades;

r) Prestar apoio, no âmbito das suas competências, a todos os serviços da Vice-Presidência do Governo Regional;

s) Exercer as demais funções que lhe vierem a ser atribuídas por lei ou por determinação superior.

2 -..................................................................................

Artigo 22.º

Divisões das delegações de contabilidade pública regional

1 - As divisões das delegações de contabilidade pública regional estão sediadas em Angra do Heroísmo, na Horta e em Ponta Delgada.

2 - (Anterior n.º 1.)

3 - (Anterior n.º 2.)

Artigo 34.º

Estrutura

1 - A DREPA compreende os seguintes serviços:

a)..........................................................................

b) Serviço de Informação (Biblioteca, Arquivo e Documentação);

c)..........................................................................

d)..........................................................................

2 -...............................................................................

Artigo 36.º

Serviço de Informação (Biblioteca, Arquivo e Documentação)

1 - Ao Serviço de Informação compete:

a)..........................................................................

b)..........................................................................

c)..........................................................................

d).........................................................................

e).........................................................................

f) Colaborar com o Centro de Informação (Biblioteca, Arquivo e Documentação) na gestão da informação;

g) Colaborar com o Centro de Informação (Biblioteca, Arquivo e Documentação) na implementação de normas tendentes à uniformização de procedimentos ao nível da gestão documental e da informação;

h) Exercer as demais funções que lhe vierem a ser atribuídas por lei ou por determinação superior.

2 -.............................................................................

Artigo 51.º

Divisão de Estruturas e Modernização

Compete à DEM:

a) Analisar o impacte financeiro das propostas de criação, modificação ou extinção de estruturas orgânicas;

b) Analisar o impacte financeiro das despesas com recursos humanos e, em consequência, instruir os processos tendo em vista a tomada...

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