Deliberação n.º 5/2017 de 1 de agosto de 2017

Data de publicação01 Agosto 2017
Número da edição142
ÓrgãoInstituto da Segurança Social dos Açores, I.P.R.A.
SeçãoSérie 2

Ao abrigo do disposto no artigo 44.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, o Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social dos Açores, I.P.R.A., no âmbito das respetivas competências previstas no artigo 6 n.º 1 alíneas f) e g).º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social dos Açores, I.P.R.A., aprovados pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2014/A, de 24 de janeiro, e no artigo 7.º, n.º 1, al. d) e anexo I da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.ºs 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro, 68/2013, de 29 de agosto, e 128/2015, de 3 de setembro, delibera:

1 – Delegar no diretor do Departamento de Prestações e Contribuições, Marco Paulo Ferreira Matoso, com faculdade de subdelegação, os poderes necessários para autorizar o processamento e pagamento no âmbito dos processamentos individuais de prestações sociais do sistema de segurança social e respetivos subsistemas (previdencial, solidariedade e proteção familiar), em relação aos beneficiários da área geográfica de atuação do ISSA, IPRA.

2 – A competência delegada no ponto 1. abrange os processamentos individuais que se realizam fora do calendário regular para processamento e pagamento de prestações sociais aprovado pelo Conselho Diretivo em...

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