Deliberação n.º 7/2021 de 11 de fevereiro de 2021

Data de publicação11 Fevereiro 2021
Número da edição29
ÓrgãoInstituto da Segurança Social dos Açores, I.P.R.A.
SeçãoSérie 2

Ao abrigo do disposto no artigo 44.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, no n.º 2 do artigo 6.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de agosto, pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril, pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, pela Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto, e pela Lei n.º 128/2015, de 3 de setembro, adaptada à Região pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de 9 de maio, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 2/2006/A, de 6 de janeiro, 8/2008/A, de 31 de março, 17/2009/A, de 14 de outubro, e 34/2010/A, de 29 de dezembro, e no âmbito da competência prevista na alínea f) do n.º 1 do artigo 6.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social dos Açores, I.P.R.A., aprovados pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2014/A, de 24 de janeiro, o Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social dos Açores, I.P.R.A., delibera:

1. Delegar no Diretor do Departamento de Ação Social, Rui Miguel Gonçalves Santo, a competência para conceder prestações de ação social até ao montante de dezassete vezes a pensão social, por utente e por ano, incluindo a autorização da despesa, do processamento e do pagamento e, em relação a montantes mais elevados (depois de superiormente autorizada a despesa), para autorizar o processamento e os pagamentos respetivos, nos termos do Despacho Normativo n.º 149/97, de 17 de julho, da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais, relativo à atribuição de Prestações Pecuniárias de Ação Social.

2. Delegar no Chefe de Divisão de Ação Social da Terceira, Paulo Rafael Fonte Neves Morais Morgado, na Chefe de Divisão de Ação Social de São Miguel Norte, Marília da Conceição Pereira Pimentel, na Chefe de Divisão de Ação Social de São Miguel Sul, Maria Cristina Nunes Ruela Ramos Ferreira Pinto, e na Chefe de Divisão de Ação Social do Faial, Cláudia de Fátima da Rosa Goulart, a competência prevista na alínea f) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2011/A, de 12 de abril, para conceder prestações de ação social até ao montante de doze vezes a pensão social, por utente e por ano, incluindo a autorização da despesa, do processamento e do pagamento e, em relação a montantes mais elevados (depois de superiormente autorizada a despesa), competência para autorizar o processamento e os pagamentos respetivos, nos termos do Despacho Normativo n.º 149/97, de 17 de julho, relativo à...

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