Deliberação n.º 9/2021 de 11 de fevereiro de 2021

Data de publicação11 Fevereiro 2021
Número da edição29
ÓrgãoInstituto da Segurança Social dos Açores, I.P.R.A.
SeçãoSérie 2

Ao abrigo do disposto no artigo 44.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e no n.º 2 do artigo 6.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de agosto, pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril, pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, pela Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto, e pela Lei n.º 128/2015, de 3 de setembro, adaptada à Região pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de 9 de maio, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 2/2006/A, de 6 de janeiro, 8/2008/A, de 31 de março, 17/2009/A, de 14 de outubro, e 34/2010/A, de 29 de dezembro, no âmbito das competências previstas no artigo 6.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social dos Açores, I.P.R.A., aprovados pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2014/A, de 24 de janeiro, o conselho diretivo do Instituto da Segurança Social dos Açores, I.P.R.A., delibera:

1. Delegar no diretor do Departamento de Prestações e Contribuições, Eduardo Manuel Gomes Nicolau, com faculdade de subdelegação, as seguintes competências:

a) Deferir ou indeferir os pedidos de restituição de contribuições e quotizações indevidamente pagas;

b) Deferir ou indeferir os pedidos de restituição de prestações pecuniárias do sistema previdencial, do sistema de solidariedade e do sistema de proteção familiar;

c) Deferir ou indeferir os pedidos de prescrição do pagamento de prestações indevidamente recebidas pelos beneficiários, respetivos juros de mora e outros valores devidos à segurança social, no âmbito do regime previdencial e do regime de solidariedade e proteção familiar;

d) Autorizar o processamento e pagamento no âmbito dos processamentos individuais de prestações sociais do sistema de segurança social e respetivos subsistemas (previdencial, solidariedade e proteção familiar), em relação aos beneficiários da área geográfica de atuação do ISSA, IPRA;

e) Decidir os pedidos de reposição ou restituição de prestações indevidamente pagas ou recebidas, bem como a competência para decidir sobre transferências de créditos, acertos ou compensações a efetuar em conta corrente de SICC-Prestações, que se mostrem necessários;

f) Autorizar o processamento e pagamento das prestações sociais que resultam da Lei n.º 9/2016, de 4 de abril, que institui um regime especial e transitório de facilitação do acesso, majoração do valor e prolongamento da...

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