Despacho N.º 776/2010 de 4 de Agosto

Considerando que na Região Autónoma dos Açores continua a haver carência de prestação de cuidados de saúde em várias áreas hospitalares, como é o caso de radiologia;

Considerando que o Centro de Oncologia dos Açores não tem afecto qualquer médico de especialidade hospitalar;

Considerando que a especialidade de radiologia é fundamental para a prossecução das atribuições do Centro de Oncologia dos Açores;

Considerando, em particular, que é da maior importância que o Programa ROCMA seja dotado de uma direcção técnica competente e experiente;

Considerando que a Dra. Eva Fernandes Ventura da Silva Garcia, ao longo da sua carreira profissional, se especializou em áreas relacionadas com a prevenção e diagnóstico do cancro da mama;

Considerando a alteração ao Estatuto da Aposentação aprovado pelo Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de Dezembro, operada pelo Decreto-Lei n.º 179/2005, de 2 de Novembro, bem assim como a entrada em vigor do Decreto Legislativo Regional n.º 48/2006/A, de 7 de Dezembro;

Considerando que se encontram preenchidas todas as condições estabelecidas para o exercício de funções públicas por aposentado;

Considerando, ainda, que as funções a exercer são compatíveis com o regime de prestação de serviços;

Assim, no uso das competências conferidas pela alínea j) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político - Administrativo da Região Autónoma dos Açores, e pelos n.ºs 1 e 4 do artigo 50.° do Decreto Regulamentar Regional n.º 25/2008/A, de 3 de Dezembro, e nos termos do artigo 1.º do Decreto Legislativo Regional n.º 48/2006/A, de 7 de...

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