Despacho N.º 781/2010 de 5 de Agosto

Ao abrigo do disposto no artigo 35º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei nº 6/96, de 31 de Janeiro, delego no Presidente do Conselho Executivo da Escola Básica Secundária de Santa Maria, João Manuel Andrade Fontes, a competência de homologar a avaliação do desempenho, de todo o pessoal não docente, afecto à respectiva unidade orgânica, respeitante ao período de 2010/2011.

Ao abrigo do disposto no artigo 35º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei nº 6/96, de 31 de Janeiro, delego no Presidente do Conselho Executivo da Escola Secundária da Lagoa, Leonardo Roberto Januário Amaral, a competência de homologar a avaliação do desempenho, de todo o pessoal não docente, afecto à respectiva unidade orgânica, respeitante ao período de 2010/2011.

Ao abrigo do disposto no artigo 35º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei nº 6/96, de 31 de Janeiro, delego no Presidente do Conselho Executivo da Escola Básica Integrada de Água de Pau, Maria do Rosário Andrea Mirante Afonso, a competência de homologar a avaliação do desempenho, de todo o pessoal não docente, afecto à respectiva unidade orgânica, respeitante ao período de 2010/2011.

Ao abrigo do disposto no artigo 35º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei nº 6/96, de 31 de Janeiro, delego no Presidente do Conselho Executivo da Escola Básica Integrada da Lagoa, Eduíno Manuel Ponte Rego, a competência de homologar a avaliação do desempenho, de todo o pessoal não docente, afecto à respectiva unidade orgânica, respeitante ao período de 2010/2011.

Ao abrigo do disposto no artigo 35º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei nº 6/96, de 31 de Janeiro, delego no Presidente do Conselho Executivo da Escola Básica Secundária de Nordeste, Edna Maria Moniz Moreira, a competência de homologar a avaliação do desempenho, de todo o pessoal não docente, afecto à respectiva unidade orgânica, respeitante ao período de 2010/2011.

Ao abrigo do disposto no artigo 35º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei nº 6/96, de 31 de Janeiro, delego no Presidente do Conselho Executivo da Escola Secundária Antero de Quental, Boanerges Botelho Melo, a competência de homologar a avaliação do desempenho, de todo o pessoal não docente, afecto à respectiva unidade orgânica, respeitante ao período de 2010/2011.

Ao abrigo do disposto no artigo 35º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei nº 6/96, de 31 de Janeiro, delego no Presidente do Conselho Executivo da Escola Secundária Domingos Rebelo, Helena Maria Silva Brandão Lourenço, a competência de homologar a avaliação do desempenho, de todo o pessoal não docente, afecto à respectiva unidade orgânica, respeitante ao período de 2010/2011.

Ao abrigo do disposto no artigo 35º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei nº 6/96, de 31 de Janeiro, delego no Presidente do Conselho Executivo da Escola Secundária das Laranjeiras, Segismundo Guilherme Cabral Martins, a competência de homologar a avaliação do desempenho, de todo o pessoal não docente, afecto à respectiva unidade orgânica, respeitante ao período de 2010/2011.

Ao abrigo do disposto no artigo 35º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei nº 6/96, de 31 de Janeiro, delego no Presidente do Conselho Executivo do Conservatório Regional de Ponta Delgada, Ana Paula Medeiros Andrade Constância, a competência de homologar a avaliação do desempenho, de todo o pessoal não docente, afecto à respectiva unidade orgânica, respeitante ao período de 2010/2011.

Ao abrigo do disposto no artigo 35º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei nº 6/96, de 31 de Janeiro, delego no Director da Escola Profissional de Capelas, André Manuel Pereira de Viveiros, a competência de homologar a avaliação do desempenho, de todo o pessoal não docente, afecto à respectiva unidade orgânica, respeitante ao período de 2010/2011

Ao abrigo do disposto no artigo 35º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei nº 6/96, de 31 de Janeiro...

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