Despacho N.º 789/2010 de 6 de Agosto

Considerando que na Região continua a haver carência de prestação de cuidados de saúde em várias áreas hospitalares;

Considerando que a especialidade de ortopedia é uma especialidade em geral carenciada, com poucos profissionais, em todo o país, e em particular no Hospital do Divino Espírito Santo E.P.E;

Considerando que a situação de carência do Serviço de Ortopedia radica no facto de dispor de um número extremamente reduzido de especialistas para as suas necessidades;

Considerando que, com os recursos actualmente disponíveis, a generalidade das situações de ortopedia fica sem cobertura médica;

Considerando que a carência de médicos no serviço de ortopedia deste Hospital afecta não só a Ilha de S. Miguel, mas também a Ilha de Santa Maria;

Considerando assim, a necessidade de assegurar o melhor funcionamento possível, em termos de produtividade, qualidade, eficiência e acessibilidade e capacidade de resposta do Serviço de Ortopedia do Hospital do Divino Espírito Santo E.P.E.;

Considerando a alteração ao Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei nº 498/72, de 9 de Dezembro, operada pelo Decreto-Lei n.º 179/2005, de 2 de Novembro, que por sua vez foi alterado pelo Decreto-Lei n.º 89/2010, de 21 de Julho, bem assim como a entrada em vigor do Decreto Legislativo Regional nº 48/2006/A, de 7 de Dezembro;

Considerando que se encontram preenchidas todas as condições estabelecidas para o exercício de funções públicas por aposentado;

Considerando, ainda, que as funções a exercer são compatíveis com o regime de prestação de serviços;

Considerando que a celebração de contrato de prestação de serviços foi autorizada pelo Vice-Presidente do Governo Regional, por despacho datado de 8 de Julho de 2010;

Assim, no uso das competências conferidas pela alínea j) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, e pelos n.ºs 1 e 4 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 25/2008/A, de 3 de Dezembro, e nos termos do...

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