Despacho N.º 856/2010 de 27 de Agosto

Nos termos do artigo 25.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro (Lei das Finanças Locais), conjugado com o artigo 31.º da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril (Orçamento do Estado para 2010), são transferidos em 2010 para os municípios, por duodécimos, os montantes previstos no mapa XIX, anexo à Lei do Orçamento do Estado de 2010.

Assim, no uso de competências delegadas por Despacho n.º 1397/2008, de 24 de Dezembro, do Vice-Presidente do Governo, determino que se proceda à distribuição das seguintes verbas do Fundo de Equilíbrio Financeiro, pelos municípios da Região Autónoma dos Açores, referentes ao mês de Agosto.

Classificação Económica - Capítulo 12 - Contas de Ordem - Divisão 02 - Consignação de Receitas - n.º 38 - Transferências do Estado destinadas às Autarquias Locais da Região (Lei do Orçamento do Estado para 2010) - Transferências de Capital.

Município de Vila do Porto 118.397
Município de Ponta Delgada 358.881
Município da Ribeira Grande 273.428
Município da Lagoa 138.882
Município de Vila Franca do Campo 137.213
Município da Povoação 112.309
Município do Nordeste 142.706
Município de Angra do Heroísmo 282.643
Município da Praia da Vitória 202.117
Município de Santa Cruz da Graciosa 92.048
Município da Calheta 112.673
Município das Velas 128.909
Município de S. Roque do Pico 102.029
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