Despacho N.º SN/1977 de 16 de Março

S.R. DO COMÉRCIO E INDÚSTRIA

Despacho Nº SN/1977 de 16 de Março

- Considerando que se toma necessário garantir o normal funcionamento da Fábrica de Curtumes Açoriana.

- Considerando que tal empresa é a única existente na Região.

- Considerando que desta Indústria dependem, não apenas os empregados fabris, mas também outros artífices locais.

- Considerando, ainda, que os quantitativos necessários à elaboração desta unidade fabril representam uma pequena parte das peles comercializadas através da J. N. P. P., determina-se:

1 - Que a Fábrica de Curtumes Açoriana informe a Delegação da J.N.P.P. com um mês de antecedência. dos quantitativos necessários à sua laboração no mês seguinte:

2 - Que a Delegação da J.N.P.P., tendo em atenção os quantitativos previstos em I garanta o abastecimento à referida Fábrica mediante...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT