Despacho N.º 271/2007 de 20 de Março

PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Despacho n.º 271/2007 de 20 de Março de 2007

Considerando que, no âmbito das actividades que tem em curso, o Centro de Conhecimento dos Açores tem necessidade de recorrer aos serviços de um técnico de investigação e pesquisa genealógica, com formação superior em Ciências Documentais/Arquivo;

Considerando que o Centro de Conhecimento dos Açores, a partir de Janeiro de 2007, deixará de contar com a prestação de serviços do técnico que nessa área, mantendo-se, no entanto, a extrema necessidade de prosseguir os trabalhos em causa;

Considerando que o conjunto dos serviços a prestar tem um valor mensal estimado de € 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta euros), devendo prolongar-se por um período de 8 meses - entre Janeiro e Agosto de 2007 - perfazendo, portanto, um total estimado de 10.000,00 (dez mil euros);

Considerando, assim, a necessidade de se efectuar um procedimento por consulta prévia, com vista à posterior celebração de um contrato de tarefa, tendo em atenção a especificidade técnica dos serviços a contratar;

Considerando que a despesa em causa tem cabimento orçamental pelo orçamento do ano de 2007 do Fundo Regional de Acção Cultural, rubrica 01.01.07 - pessoal em regime de tarefa ou avença;

Considerando que importa flexibilizar e imprimir celeridade aos mecanismos de decisão dos procedimentos concursais para adjudicação de fornecimentos de bens e serviços e, consequentemente, delegar nos responsáveis pelos diversos departamentos governamentais as competências que, em função das matérias e da legislação em vigor, se mostrem adequadas para o efeitos;

Assim, no uso das competências conferidas pela alínea b) e z) do artigo 60.º, do Estatuto Político Administrativo da Região Autónoma dos Açores, e pela alínea e) do n.º6 do artigo 5.º, e alínea b) do n.º1 do artigo 16.º, ambos do Decreto Regulamentar Regional n.º 38-A/2004/A, de 11 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 19/2006/A, de 5 de Junho, e ao abrigo das disposições conjugadas da alínea d) do n.º1 e do n.º2 do artigo 9.º e do artigo 10.º do Decreto Legislativo Regional n.º 3/2006/A, de 16 de Janeiro, e da alínea b) do n.º1 do artigo 17.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 14/2006/A, de 16 de Março, e do disposto no artigo 27.º, no n.º 1 do artigo 79.º e na alínea b) do n.º 1 do artigo 81.º, e nos artigos 151.º a 154.º, todos do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, em conjugação com o disposto nos...

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