Despacho N.º 383/2007 de 17 de Abril

PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Despacho n.º 383/2007 de 17 de Abril de 2007

Considerando que compete à Direcção Regional das Comunidades, como serviço operativo da Presidência do Governo Regional, a implementação de políticas dirigidas às comunidades de emigrantes e imigrantes;

Considerando que o Gabinete do Intercâmbio Cultural Comunitário (GICC) em Angra do Heroísmo, em articulação com os demais serviços da DRC, além de outras atribuições, está vocacionado para a organização e programação de eventos relacionados com as referidas comunidades;

Tendo em conta o Plano de Actividade de 2007 da DRC, em que está contemplado um Projecto de Revista, cujo primeiro número sairá em suporte de papel e nos seguintes em suporte digital, assim como a programação e planificação de eventos culturais, o tratamento de newsletters e comunicações e a divulgação das actividades culturais, artísticas, sociais, económicas, políticas e cívicas de todas as comunidades açorianas dispersas pelo Mundo, bem como desta Direcção Regional;

Considerando que a Licenciada Raquel Joana Lopes dos Santos Rodrigues, pela análise do seu curriculum vitae, é detentora das qualificações adequadas ao exercício da prestação requerida, possuindo ainda o perfil adequado às exigências da mesma, e que a sua contratação como prestadora de serviços irá colmatar as necessidades ocasionadas na Direcção Regional das Comunidades, Gabinete do Intercâmbio Cultural Comunitário (GICC) em Angra do Heroísmo;

Considerando que a natureza dos serviços a prestar não se afigura compatível com a prestação de trabalho de natureza subordinado, face ao seu carácter eminentemente intelectual, tornando difícil colmatar a presente situação com recurso a outro mecanismo jurídico e que a natureza dos serviços a prestar não permite uma definição das especificações do contrato necessárias à sua adjudicação de acordo com as regras aplicáveis aos concursos ou a um procedimento por negociação;

Assim, no uso das competências conferidas pelas alíneas c) e d) do n.º 5 do artigo 5.º e pela alínea a) do artigo 16.º, ambos do Decreto Regulamentar Regional 38-A/2004/A, de 11 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 19/2006/A, de 5 de Junho, em conjugação com o disposto na alínea r) do artigo 60.º do Estatuto da Região Autónoma dos Açores, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 20.º e do artigo 22.º, ambos do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2007/A, de 23 de Janeiro e da alínea b)...

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