Despacho N.º 755/2007 de 6 de Agosto

As possibilidades de pesca anuais de 1116 toneladas de peso vivo, relativas às unidades populacionais da espécie goraz, atribuídas a Portugal, pelo Regulamento (CE) n.º 2015//2006, do Conselho, de 19 de Dezembro de 2006, para vigorarem nos anos de 2007 e 2008 na Subzona X da classificação estatística do CIEM Conselho Internacional para a Exploração do Mar, e destinadas à Região Autónoma dos Açores, tendo em devida conta a actividade tradicional e histórica das embarcações nacionais, foram repartidas pelo conjunto da frota do arquipélago, de acordo com o seu porto de registo ou de armamento, através da Portaria n.º 2/2007, de 11 de Janeiro.

O n.º 3 do artigo 4.º do Capítulo II da Portaria referida prevê a possibilidade de ser acordada entre o membro do Governo responsável pelas pescas e as associações representativas da frota de pesca da Região a cedência de parte da quota de alguma das ilhas a outra, ou outras, das ilhas dos Açores, face ao apuramento concreto das capturas das respectivas frotas.

O n.º 4 do mesmo artigo dispõe que a eventual cedência de parte da quota de alguma das ilhas a outra, ou outras, das ilhas dos Açores, quando temporária, é formalizada por despacho do membro do Governo Regional responsável pelas pescas, o qual fixará expressamente o período de vigência de tal medida.

O n.º 2 do artigo 7.º da Portaria referida dispõe que qualquer transferência de quotas entre embarcações com registo ou porto de armamento na mesma ilha só pode ser efectuada mediante autorização prévia do Director Regional das Pescas, sob proposta das associações representativas da frota de pesca da respectiva ilha.

Assim, e considerando que:

1 - Foram acordadas entre as associações representativas da frota de pesca da Região e o membro do Governo Regional responsável pelas pescas transferências de quotas entre diversas ilhas, que vigoram até 31 de Dezembro de 2007, acordo esse reflectido no Despacho n.º 751/2007, de 1 de Agosto de 2007;

2 - Foram acordadas entre aquelas associações e o Director Regional das Pescas transferências de quotas entre embarcações de determinadas ilhas;

3 - Foi feita uma avaliação do nível de capturas registadas até ao dia 30 de Junho de 2007, para cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 15.º da Portaria n.º 2/2007, de 11 de Janeiro.

Determino, considerando o disposto no n.º 2 do artigo 7.º da Portaria n..º 2/2007, de 11 de Janeiro, o seguinte:

1 - As quotas de goraz (Pagellus bogaraveo), relativas à Subzona X do CIEM, atribuídas às diferentes ilhas dos Açores, até 31 de Dezembro de 2007, são repartidas pelas embarcações de pesca registadas nos portos do arquipélago, de acordo com o Anexos I a IX ao presente despacho, que dele fazem parte integrante.

2 - O período de vigência do presente Despacho termina no dia 31 de Dezembro de 2007.

3 - É revogado o Despacho nº 254/2007, de 6 de Março.

2 - Este despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

1 de Agosto de 2007. - O Director Regional das Pescas, Luís Manuel Raposo Fernandes.

ANEXO I

REPARTIÇÃO DA QUOTA DE GORAZ PELAS

EMBARCAÇÕES DE PESCA DA ILHA DO CORVO

Conj. Ident. Embarcação Quota/kg
SF-24-L Ana Luíza 1.500
SF-202-L SF-198-L Baía do Corvo Rei do Oceano 3.939
SF-57-L Flor do Corvo 2.666
SF-144-L Hélia 1.500
SF-193-L Real 2.000
SF-201-L Valente 2.667
Total ILHA DO CORVO 14.272

ANEXO II

REPARTIÇÃO DA QUOTA DE GORAZ PELAS

EMBARCAÇÕES DE PESCA DA ILHA DAS FLORES

Conj. Ident. Embarcação Quota/kg
SF-204-L Baía das Flores 1.656
SF-37-L Cartário 1.758
SF-200-L Cláudia André 1.829
SF-192-L SF-208-L Costa Lima João Inês 3.057
SF-82-L Eunice Maria 1.490
SF-197-L Lagoa Rasa 3.672
SF-174-L Laura de Deus 358
SF-206-L Mar Ocidental 2.467
SF-113-L Mauro 358
SF-129-L Nelo 1.873
SF-150-L Pérola das Flores 4.864
SF-207-L Ponte Capitão 903
SF-33-L Popa da Nau 964
SF-199-L Porto de São Pedro 3.630
SF-205-L Ribeira da Silva 358
SF-66-L Sara 358
SF-203-L Tubarão Azul 4.880
TOTAL ILHA DAS FLORES 34.475

ANEXO III

REPARTIÇÃO DA QUOTA DE GORAZ PELAS

EMBARCAÇÕES DE PESCA DA ILHA DO FAIAL

Conj. Ident. Embarcação Quota/kg
SF-1-C Açor Ocidental 7.435
H-509-L Ana Carolina 1.308
H-501-L Ana Regina 4.525
H-325-L Atlântico 1.046
H-522-L Avó Eduína 4.525
H-338-L Baía da Feteira 59
H-191-C Baía das Lajes 8.810
H-503-L Baleia Azul 2.571
H-441-L Bambina 30
H-478-L Barata 434
H-507-L Botequilha 1.045
H-324-L Caçador 78
H-193-C Caldeirinhas 4.720
H-517-L Capitão Luís 1.306
H-472-L Catarina Isabel 15
H-458-L Cavaco e Melo 6
H-510-L César 1.306
H-520-L Conde de Porto Pim 5.362
H-514-L Débora Marisa 5.362
H-516-L Dragão Azul 5.362
H-504-L Elísia Medeiros 4.525
H-210-C Entre Marés 3.445
H-208-C Erupção 8.810
H-513-L Evangelho 21
H-435-L Fernanda 173
H-209-C Flor da Horta 5.948
H-211-C Guernica 3.939
H-512-L Guernica 1.046
H-493-L Herculano 434
VE-543-L Ibo 542
H-199-C Ilhéu Azul 5.900
H-521-L João Silva 1.549
H-81-L Laurinda 39
H-427-L Lina Rosa 62
H-175-C Manuel Arriaga 15.847
H-490-L Mar e Mar 46
SR-725-L Maré Viva 18
H-505-L Maria da Conceição 6
H-410-L Maria Lima 8
H-205-C Mistério Azul (*) 6.171
H-282-L Nanda 23
H-496-L Natércia 5.362
H-177-C Neuzamar 9.480
H-515-L Oceanário 5.362
H-204-C Ondina 149
H-484-L Orca 90
H-500-L Pantera Azul 1.736
H-212-C Pérola da Horta 3.250
H-497-L Rainha do Oceano 434
H-506-L Rasgamar 13
H-297-L Rosa d'Alfama 140
H-462-L Rosa de Saron 2.571
H-195-C Rumar 4.722
H-499-L Salve Rainha 10
H-202-C Sandro 4.147
H-519-L Sarita 357
H-206-C Sereia do Sado 1.094
H-182-C Sérgio Fábio 5.903
H-495-L Talisca 15
H-511-L Tatiana 2.170
H-161-C Três Rosas 7.436
H-361-L Valdo 434
H-523-L Zuca 220
Novo Embarcação nova de Avelino Fortunato 1.627
TOTAL ILHA DO FAIAL 170.579

ANEXO IV

REPARTIÇÃO DA QUOTA DE GORAZ PELAS

EMBARCAÇÕES DE PESCA DA ILHA DO PICO

Conj. Ident. Embarcação Quota/kg
SR-708-L Ana 39.066 (**)
SR-297-L Ana Ângela
SR-614-L Ana Preta
LP-595-L Anabela
LP-750-L Difla
SR-677-L Atlântica
LP-454-L LP-755-L Austrália Faia
LP-736-L LP-752-L Ave Vanessa
LP-745-L Avé Maria
SR-723-L Avô Raul
SR-532-L Baía da Areia
LP-748-L Baía da Arrúdia
LP-599-L Baía das Ribeiras
LP-754-L Bambina
SR-719-L Bermuda
LP-729-L Bia
LP-563-L Boa Nova
SR-594-L Boa Viagem
SR-712-L Bruno Liliana
SR-680-L Cagarra
SR-684-L Família Flores
LP-541-L LP-647-L Carmelo Gringo
SR-353-L Carolina
SR-518-L Cavaco
SR-736-L Célia
LP-737-L Charrinha
LP-262-L Conquistador Audaz
SR-720-L Coral
SR-728-L LP-113-L Daniela Porto da Calheta
SR-703-L Diana Sofia
LP-749-L Elsa
LP-633-L Estrela do Pico
LP-722-L Eunice Fernandes
SR-739-L Família Góis
LP-711-L Fernandes
LP-732-L Fernandes II
SR-690-L Fernando João
SR-740-L Fugitiva
SR-716-L SR-693-L Gaivota Xana
LP-706-L Garça
LP-758-L LP-734-L Gata Inês
LP-742-L Helena
SR-517-L Helga
LP-551-L Idalmiro
SR-699-L LP-741-L Inglês Sereia do Mar
LP-744-L Írio
SR-705-L Ivone Rosa
SR-672-L Jóia do Oceano
LP-455-L Jonin
LP-638-L Jorge Humberto
LP-759-L LP-679-L Judama Meu Jesus
SR-533-L Leonilde e Maria
LP-730-L Lima
LP-538-L Lina
SR-660-L LP-662-L Lisandra Eunice Porto das Ribeiras
LP-738-L Lurdes Jorge
LP-740-L Malvina e Carolina
SR-737-L Manatim
LP-537-L Manhosa
LP-721-L Manuela Dias
SR-725-L Maré Viva
SR-685-L SR-726-L Maria Montanha
SR-729-L Marisqueira
LP-612-L Marissol
SR-731-L Melo
SR-679-L Minha Amiga
SR-717-L Náná
LP-728-L Nesquim
LP-288-L Norberto Gonçalves
LP-157-L Nova Sereia
SR-733-L Nuno e Bia
LP-318-L Paula Patrícia
SR-698-L Pérola
AH-819-C Pérola de S. Mateus
SR-738-L SR-718-L Pesqueiro Alto Zagaia
SR-503-L Pica Pau
LP-686-L Pico Mar
LP-725-L Pimpolho
SR-722-L Polar
LP-743-L Ponta da Ilha
SR-655-L Pontinha
SR-665-L Porto da Madalena
SR-704-L Prainha do Galeão
H-508-L Princesa da Horta
LP-674-L Raivosa
LP-746-L Rajada
LP-724-L Rei do Mar
LP-709-L Sandra de Fátima
LP-715-L Santo André
LP-589-L São Bartolomeu
SR-651-L Senhor Santo Cristo
LP-654-L Senhora da Guia
SR-692-L Senhora das Candeias
LP-712-L Senhora do Monumento
LP-757-L Senhora Santa Bárbara
SR-687-L Sereia
SR-706-L Sereia do Mar
SR-512-L Sereia do Pico
LP-692-L Simas
SR-735-L Sol
SR-673-L Sónia Joana
SR-711-L Tejo
LP-567-L Tomás
SR-715-L Vanessa e Marcelo
SR-674-L Vera Lisa
LP-540-L Vigo
SR-730-L White Shark
LP-753-L Yola
SR-710-L Zilda
TOTAL ILHA DO PICO 39.066

ANEXO V

REPARTIÇÃO DA QUOTA DE GORAZ PELAS

EMBARCAÇÕES DE PESCA DA ILHA DE SÃO JORGE

Conj.ide
...

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