Despacho N.º 792/2007 de 30 de Agosto

A Ferrovial Infraestructuras, S.A. (“Ferrovial Infraestructuras”), na qualidade de accionista da Euroscut Açores - Sociedade Concessionária da Scut dos Açores, S.A., (“Concessionária”), requereu, nos termos do contrato de concessão para a concepção, projecto, construção, financiamento, exploração e conservação, em regime de portagens sem cobrança aos utilizadores (SCUT) de determinados lanços rodoviários, respectivos troços e conjuntos viários associados na Ilha de São Miguel (“Contrato de Concessão”), o consentimento para alienar a participação accionista que detém na Concessionária, correspondente a 89% do respectivo capital social, a favor da sociedade de direito espanhol “Cintra Concesiones de Infraestructuras de Transporte, S.A.”, com sede em Plaza Manuel Gómez Moreno, 2, Edifício Alfredo Mahou, Madrid, Espanha, com o número de pessoa colectiva A_81939209, matriculada na Conservatória do Registo Mercantil de Madrid, tomo 12774, Folha 196, Secção 8ª, página M-204873, 1ª inscrição, com o capital social de € 103.134.386,60 (“Cintra”).

De acordo com o disposto na cláusula 14.3. do Contrato de Concessão, a transmissão de acções da Concessionária é proibida até três anos após a entrada em serviço da totalidade das Vias Concessionadas “com excepção da transmissão entre Membros do Agrupamento ou destes para entidades do mesmo grupo de empresas do transmitente, desde que previamente autorizado pelo Concedente”.

Assim, considerando que:

  1. De acordo com a informação prestada e com os documentos que instruíram o requerimento apresentado, a Ferrovial Infraestructuras detém uma participação accionista correspondente a 62,03% do capital social da Cintra;

  2. A Cintra prossegue um objecto social compatível com o objecto da concessão e possui capacidade técnica, económica e financeira, adequadas;

  3. Nos termos do disposto no Facilities Agreement, anexo ao Contrato de Concessão, a transmissão da posição da Ferrovial Infraestructuras no capital social da Concessionária a favor da Cintra não é considerada uma alteração de controlo da sociedade (“change of control”), tal como reconhecido pelas Entidades Financiadoras, tendo estas autorizando a transmissão da posição contratual da Ferrovial Infraestructuras a...

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