Despacho N.º 402/2008 de 29 de Abril

Considerando que o Decreto Legislativo Regional n.º 49/2006/A, de 11 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Legislativo Regional n.º 27/2007/A, de 10 de Dezembro, veio criar os quadros regionais de ilha, como forma de promover a alteração dos modelos de estruturação dos quadros de pessoal dos serviços e organismos da administração da Região Autónoma dos Açores, dotando-os de novos conceitos de modernidade e racionalidade;

Considerando ainda que o Decreto Legislativo Regional n.º 29/2007/A, de 10 de Dezembro, estabeleceu o regime da mobilidade dos funcionários e agentes da administração regional autónoma, numa clara manifestação de uma eficiente e eficaz política de gestão e racionalização em matéria de recursos humanos;

Considerando que, por despacho de Sua Excelência o Presidente do Governo Regional de 18 de Fevereiro, no período compreendido entre 24 de Fevereiro a 4 de Março, as funções de Presidente do Governo Regional serão asseguradas pelo Vice-Presidente do Governo Regional;

Considerando que, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 49/2006/A, de 11 de Dezembro, a afectação do pessoal aos departamentos governamentais faz-se mediante despacho conjunto dos membros do Governo Regional que têm a seu cargo as finanças e a Administração Pública e dos membros do Governo Regional interessados.

Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 49/2006/A, de 11 de Dezembro...

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