Despacho N.º 779/2008 de 27 de Agosto

As possibilidades de pesca anuais de 1.116 toneladas de peso vivo, relativas às unidades populacionais da espécie goraz, atribuídas a Portugal, pelo Regulamento (CE) n.º 2015/2006, do Conselho, de 19 de Dezembro de 2006, para vigorarem nos anos de 2007 e 2008 na Subzona X da classificação estatística do CIEM Conselho Internacional para a Exploração do Mar, e destinadas à Região Autónoma dos Açores, tendo em devida conta a actividade tradicional e histórica das embarcações nacionais, foram repartidas pelo conjunto da frota do arquipélago, de acordo com o seu porto de registo ou de armamento, através da Portaria nº 2/2007, de 11 de Janeiro.

O n.º 3 do artigo 4.º da referida portaria prevê a possibilidade de ser acordada entre o membro do Governo responsável pelas pescas e as associações representativas da frota de pesca da Região a cedência de parte da quota de alguma das ilhas a outra, ou outras, das ilhas dos Açores, face ao apuramento concreto das capturas das respectivas frotas.

O n.º 4 do mesmo artigo dispõe que a eventual cedência de parte da quota de alguma das ilhas a outra, ou outras, das ilhas dos Açores, quando temporária, é formalizada por despacho do membro do Governo Regional responsável pelas pescas, o qual fixará expressamente o período de vigência de tal medida.

O n.º 2 do artigo 7.º da Portaria referida dispõe que qualquer transferência de quotas entre embarcações com registo ou porto de armamento na mesma ilha só pode ser efectuada mediante autorização prévia do Director Regional das Pescas, sob proposta das associações representativas da frota de pesca da respectiva ilha.

Considerando que foram acordadas entre as associações representativas da frota de pesca da Região e o membro do Governo Regional responsável pelas pescas transferências de quotas entre diversas ilhas, que vigoram até 31 de Dezembro de 2008, acordo esse reflectido no Despacho n.º 146/2008, de 04 de Agosto de 2008.

Considerando que também foram acordadas entre as associações representativas da frota de pesca da Região e o Director Regional das Pescas transferências de quotas entre embarcações de determinadas ilhas.

Atendendo à avaliação do nível de capturas registadas até ao dia 30 de Junho de 2008, para cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 15.º da Portaria nº 2/2007, de 11 de Janeiro.

Determino, considerando o disposto no n.º 2 do artigo 7.º da Portaria n.º 2/2007, de 11 de Janeiro, o seguinte:

As quotas de goraz (Pagellus bogaraveo), relativas à Subzona X do CIEM, atribuídas às diferentes ilhas dos Açores, até 31 de Dezembro de 2008, são repartidas pelas embarcações de pesca registadas nos portos do arquipélago, de acordo com os Anexo I a IX ao presente despacho, que dele fazem parte integrante.

O período de vigência do presente Despacho termina no dia 31 de Dezembro de 2008.

É revogado o Despacho n.º 86/2008, de 12 de Fevereiro.

Este despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

13 de Agosto de 2008. - O Director Regional das Pescas, Rogério Paulo Simão Feio.

ANEXO I

REPARTIÇÃO DA QUOTA DE GORAZ PELAS EMBARCAÇÕES DE PESCA DA ILHA DO CORVO

Conj. Ident. Embarcação Quota/Kg.
SF-202-L Baia do Corvo 3272
SF-198-L Rei do Oceano
SF-211-L Belladona 2000
VE-439-L Carlos 500
SF-213-L Estrela do Corvo 1500
SF-57-L Flor do Corvo 2000
SF-210-L Luzimar 1.500
SF-201-L Valente 2000
TOTAL Corvo 12.772

ANEXO II

REPARTIÇÃO DA QUOTA DE GORAZ PELAS EMBARCAÇÕES DE PESCA DA ILHA DAS FLORES

Conj. Ident. Embarcação Quota/Kg.
SF-212-L Ana Irene 1.696
SF-204-L Baia das Flores 1594
SF-200-L Claudia André 1.217
SF-192-L Costa Lima 2034
SF-208-L João Inês
SF-82-L Eunice Maria 1428
SF-209-L Família Cabeceira 902
SF-197-L Lagoa Rasa 3610
SF-174-L Laura de Deus 477
SF-206-L Mar Ocidental 2405
SF-113-L Mauro 477
SF-150-L Pérola das Flores 4557
SF-207-L Ponte Capitão 841
SF-199-L Porto de São Pedro 3.568
SF-66-L Sara 477
SF-203-L Tubarão Azul 4.818
Sub Total 30.101
SF-129-L Nelo 1.374
TOTAL Flores 31.475

ANEXO III

REPARTIÇÃO DA QUOTA DE GORAZ PELAS EMBARCAÇÕES DE PESCA DA ILHA DE SÃO JORGE

Conj. Ident. Embarcação Quota/Kg.
VE-526-L Águia 17.225,0
VE-32-L Atlas
VE-551-L Baía de Velas
VE-203-L Simão Pedro
VE-545-L Bom Jesus
VE-549-L Capitão Iglo
VE-166-L Cavaleta
VE-138-L Dita
VE-553-L Família Terras
VE-542-L Goreti
VE-396-L Ermaria
VE-539-L Iris
VE-387-L José Eduardo
VE-511-L Leonardes
VE-525-L Lino
VE-409-L Maria Bárbara
VE-402-L Nazária
VE-535-L Mónica Xana
VE-309-L Oriana
VE-269-L Ponta dos Cubes
VE-554-L Baía da Urzelina
VE-537-L Raposo
VE-552-L Rainha da Calheta
VE-529-L Rei da Calheta
VE-507-L Marlene
VE-513-L Reis
VE-527-L Rui Fábio
VE-538-L Rumo
VE-397-L Sidónio
VE-25-L Vitalina
VE-488-L Zélia Maria
VE-440-L Família Medeiros
TOTAL São Jorge 17.225,0

ANEXO IV

REPARTIÇÃO DA QUOTA DE GORAZ PELAS EMBARCAÇÕES DE PESCA DA ILHA DO PICO

Conj. Ident. Embarcação Quota/Kg.
SR-708-L Ana 39.066,0
SR-297-L Ana Ângela
SR-614-L Ana Preta
LP-595-L Anabela
LP-750-L Difla
LP-751-L Andreia
LP-737-L Charrinha
SR-677-L Atlântica
LP-454-L Austrália
LP-755-L Faia
LP-736-L Ave
LP-752-L Vanessa
LP-745-L Avé Maria
SR-723-L Avo Raul
SR-532-L Baía da Areia
LP-748-L Baia da Arrúdia
LP-599-L Baía das Ribeiras
LP-754-L Bambina
SR-719-L Bermuda
LP-729-L Bia
LP-563-L Boa Nova
LP-733-L Pluto
SR-594-L Boa Viagem
SR-712-L Bruno Liliana
SR-680-L Cagarra
SR-684-L Família Flores
LP-541-L Carmelo
LP-647-L Gringo
SR-353-L Carolina
SR-518-L Cavaco
SR-736-L Célia
LP-262-L Conquistador Audaz
SR-728-L Daniela
LP-113-L Porto da Calheta
LP-749-L Elsa
LP-633-L Estrela do Pico
LP-722-L Eunice Fernandes
SR-739-L Família Góis
LP-711-L Fernandes
LP-732-L Fernandes II
SR-690-L Fernando João
SR-740-L Fugitiva
LP-761-L Furtadinha
SR-716-L Gaivota
SR-693-L Xana
LP-706-L Garça
SR-724-L Garça
LP-758-L Gata
LP-734-L Inês
SR-517-L Helga
LP-551-L Idalmiro
SR-699-L Inglês
LP-741-L Sereia do Mar
LP-744-L Írio
SR-705-L Ivone Rosa
SR-672-L Joia do Oceano
LP-455-L Jonin
LP-638-L Jorge Humberto
LP-759-L Judama
LP-679-L Meu Jesus
SR-745-L Leonete
SR-533-L Leonilde E Maria
LP-730-L Lima
LP-538-L Lina
SR-660-L Lisandra Eunice
LP-662-L Porto das Ribeiras
LP-738-L Lurdes Jorge
LP-740-L Malvina E Carolina
SR-737-L Manatim
LP-537-L Manhosa
LP-721-L Manuela Dias
SR-685-L Maria
SR-726-L Montanha
SR-729-L Marisqueira
LP-612-L Marissol
SR-731-L Melo
SR-743-L Mestre Costa
SR-679-L Minha Amiga
SR-717-L Náná
LP-728-L Nesquim
LP-288-L Norberto Gonçalves
LP-157-L Nova Sereia
SR-733-L Nuno e Bia
LP-318-L Paula Patrícia
SR-698-L Pérola
AH-819-C Pérola de São Mateus
SR-738-L Pesqueiro Alto
SR-718-L Zagaia
SR-503-L Pica Pau
LP-686-L Pico Mar
LP-725-L Pimpolho
SR-722-L Polar
LP-743-L Ponta da Ilha
SR-655-L Pontinha
SR-665-L Porto da Madalena
SR-742-L Prainha
SR-704-L Prainha do Galeão
H-508-L Princesa da Horta
LP-674-L Raivosa
SR-741-L Ramos
LP-724-L Rei do Mar
LP-709-L Sandra De Fátima
SR-659-L Sandrita
LP-715-L Santo André
LP-589-L São Bartolomeu
SR-744-L São Pedro
SR-651-L Senhor Santo Cristo
LP-654-L Senhora da Guia
SR-692-L Senhora das Candeias
LP-712-L Senhora do Monumento
LP-757-L Senhora Santa Bárbara
SR-706-L Sereia do Mar
LP-692-L Simas
SR-735-L Sol
SR-673-L Sónia Joana
SR-711-L Tejo
LP-567-L Tomás
SR-715-L Vanessa E Marcelo
SR-674-L Vera Lisa
LP-540-L Vigo
SR-730-L White Shark
LP-753-L Yola
SR-710-L Zilda
LP-756-L Helena
SR-747-L Manhenha
SR-748-L Pica-pau
LP-760-L Rainha da Montanha
TOTAL Pico 39.066

ANEXO V

REPARTIÇÃO DA QUOTA DE GORAZ PELAS EMBARCAÇÕES DE PESCA DA ILHA DA GRACIOSA

Conj. Ident. Embarcação Quota/Kg.
SG-253-L Adriano Luz 5.635
SG-228-L Andrea 400
SG-244-L Antonino
SG-237-L Ataide 19.742
SG-257-L Flor do Oceano
SG-236-L Meneses
SG-232-L Baía da Barca 2.564
SG-231-L Bimbo 8.925
SG-263-L Camacho
SG-247-L Biscoitinho 3.667
SG-10-L União
SG-227-L Bolinha 1.515
SG-246-L Cordeiro de Deus
SG-245-L Emidio Manuel
SG-234-L Sagrado Coração de Jesus 15.879
SG-264-C Magda Benjamim
SG-194-L Nossa Sr.ª da Boa Viagem
SG-243-L Ermelindo 4.976
SG-182-L Estrela Polar 79,2
SG-241-L Igor 3.772
SG-258-L Rapa 860,8
SG-249-L Lagosta 1.529
SG-225-L Vânia Carla
SG-256-L Leonardo de Jesus 6.504
SG-254-L Licarlu 6.525
SG-167-L Manuel Benjamim 800
SG-248-L Maria de Deus 2.894
SG-260-L Mar de Rosas 2.588
SG-251-L Nuno I 400
SG-252-L Pérola da Graciosa 1.534
SG-240-L Ricardo Nuno 1.594
SG-230-L Morrão Novo 8.777
SG-242-L Santa Idalina
Novo Emb. nova Jorge Espínola 672
SG-261-L Luana 1.200
SG-259-L Alexju 1.294
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