Despacho N.º 375/2010 de 9 de Abril
Tornando-se necessário, na sequência da cessação da comissão de serviço do licenciado José Fernando Pimentel Mendes, preencher o lugar de Director Regional dos Recursos Florestais, importa que a escolha recaia em personalidade que pelo seu perfil demonstre possuir a competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas e necessárias à prossecução das competências e ao exercício das funções que correspondem àquele cargo.
A sua formação académica e as reconhecidas capacidades técnicas e humanas, bem como a experiência e a relevante actividade profissional desenvolvidas pela licenciada Anabela de Miranda Isidoro, permitem concluir pelo seu adequado perfil e pela posse dos requisitos estabelecidos no artigo 18.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro (diploma que estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública), alterada republicada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, adaptada à Região pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de 9 de Maio, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/2006/A, de 6 de Janeiro, pelo Decreto Legislativo Regional n.º 8/2008/A, de 31 de Março, e pelo Decreto Legislativo Regional n.º 17/2009/A, de 14 de Outubro para o exercício do cargo de Director Regional dos Recursos Florestais.
Assim, nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 18.º e dos n.ºs 1,2 e 4 do artigo 19.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei nº 51/2005, de 30 de Agosto, do n.º 1 do artigo 1º, dos n.ºs 1 e 3 do artigo 2.º, e dos n.ºs 1 e 2 do artigo 3.º, todos do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de 9 de Maio, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/2006/A, de 6 de Janeiro, pelo Decreto Legislativo Regional n.º 8/2008/A, de 31 de Março, e pelo Decreto Legislativo Regional n.º 17/2009/A, de 14 de Outubro determina-se o seguinte:
1 - A licenciada Anabela de Miranda Isidoro é nomeada para, em regime de comissão de serviço, e por um período de três anos, exercer funções de Director Regional dos Recursos Florestais, cargo de direcção superior de 1.º grau, lugar previsto na alínea a) do n.º 9 do artigo 17.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 25/2008/A, de 31 de Dezembro.
2 - A presente nomeação é feita por urgente conveniência de serviço e produz efeitos a partir do dia 1 de Abril de 2010.
3 - Nos termos do n.º 5 do artigo 19.º da Lei nº. 2/2004, de 15 de Janeiro, é publicada, em anexo ao presente despacho, uma nota relativa ao currículo académico e profissional da nomeada.
4 - Não é objecto de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, por força da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto.
29 de Março de 2010. - O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César. - O Secretário Regional da Agricultura e Florestas, Noé Venceslau Pereira Rodrigues.
ANEXO
Nota curricular académica e profissional
I - Dados biográficos
Nome: Anabela de Miranda Isidoro
Data de Nascimento: 06 de Agosto de 1968
Naturalidade: Mira - Coimbra
Estado Civil: casada
II - Habilitações Académicas e Profissionais
Licenciatura em Engenharia dos Recursos Florestais, pela Escola Superior Agrária de Coimbra, concluído em 22 de Julho de 2002 (Média final: 14 valores);
Bacharelato em Engenharia das Operações Florestais, pela Escola Superior Agrária de Coimbra, concluído em 09 de Setembro de 1994 (Média final: 14 valores);
Conhecimentos de informática:
Carta Europeia de Condução em Informática nº PT-2964, de 27/10/2006
Processamento de texto (Word); folha de cálculo (Excel); apresentações (Power point); edição de documentos (Publisher); edição de imagens (Adobe Photoshop); GeoMedia;
Bons conhecimentos de Francês, escrito e falado, razoáveis de Inglês e Espanhol.
III - Percurso profissional
Prestou serviços na ex-Administração Florestal de Mira, desde Junho de 1987 até Março de 1993;
Prestou serviços na Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral, como agente-inquiridora, na realização do Recenseamento Geral Agrícola de 1989;
Realizou o estágio intercalar do curso (4º semestre) na EMPORSIL - Empresa Portuguesa de Silvicultura - no âmbito do qual efectuou, os seguintes trabalhos: validação e actualização de cartografia, acompanhamento de operações de instalação e manutenção de povoamentos...
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