Despacho N.º 1291/2007 de 26 de Dezembro

Considerando que, no âmbito das actividades que tem em curso, o Museu de São Jorge tem necessidade de recorrer aos serviços de um técnico licenciado, de modo a que se garanta a realização do Plano de Actividades do Museu, nomeadamente com vista a assegurar os trabalhos de preparação adequados para a realização de exposições, para as comemorações de dias internacionais, para o bom funcionamento dos ateliers relacionados com as exposições a realizar, bem como das restantes actividades no âmbito do seu serviço educativo uma vez que, além da sua Directora, este Museu não conta com mais nenhum técnico superior que ali preste serviço;

Considerando que o conjunto dos serviços a prestar tem um valor mensal estimado de € 500,00 (quinhentos euros), devendo prolongar-se por um período de 8 (oito) meses - desde Janeiro até Agosto de 2008 - perfazendo, portanto, um total estimado de € 4.000,00 (quatro mil euros);

Considerando que a Licenciada Andreia do Rosário Brasil Lemos possui as qualificações e experiência exigidas para a prestação destes serviços;

Considerando a solicitação apresentada pelo Museu de S. Jorge, bem como o parecer favorável do Senhor Director Regional da Cultura;

Considerando que a despesa em causa tem cabimento orçamental pelo orçamento do Museu de S. Jorge, rubrica 01.01.07 - pessoal em regime de tarefa ou avença;

Considerando que a despesa decorrente deste contrato foi autorizada por despacho do Vice-Presidente do Governo Regional de 25 de Novembro de 2007;

Considerando que importa flexibilizar e imprimir celeridade aos mecanismos de decisão dos procedimentos concursais para adjudicação de bens e serviços e, consequentemente, delegar nos membros do Governo Regional as competências que, em função da matéria, se mostrem adequadas para o efeitos;

Assim, no uso das competências conferidas pela alínea b) do artigo 60.º, do Estatuto Político Administrativo da Região Autónoma dos Açores, e pela alínea e) do n.º 6 do artigo 5.º, e alínea b) do n.º 1 do artigo 16.º, ambas do Decreto Regulamentar Regional n.º 38-A/2004/A, de 11 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 19/2006/A, de 5 de Junho, e ao abrigo das disposições conjugadas da alínea d) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 20.º...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT