Despacho N.º 1370/2008 de 22 de Dezembro

Nos termos do artigo 25.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro (Lei das Finanças Locais), conjugado com o artigo 20.º da Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro (Orçamento do Estado para 2008), são transferidos em 2008 para os municípios, por duodécimos, os montantes previstos no mapa XIX, anexo à Lei do Orçamento do Estado de 2008.

Assim, determino que se proceda à distribuição das seguintes verbas do Fundo de Equilíbrio Financeiro, pelos municípios da Região Autónoma dos Açores, referentes ao mês de Dezembro.

Classificação Económica - Capítulo 12 - Contas de Ordem - Divisão 02 - Consignação de Receitas - n.º 38 - Transferências do Estado destinadas às Autarquias Locais da Região (Lei do Orçamento do Estado para 2008) - Transferências Correntes.

Município de Vila do Porto 175.671
Município de Ponta Delgada 536.167
Município da Ribeira Grande 409.106
Município da Lagoa 205.176
Município de Vila Franca do Campo 182.838
Município da Povoação 202.371
Município do Nordeste 210.326
Município de Angra do Heroísmo 418.870
Município da Praia da Vitória 297.981
Município de Santa Cruz da Graciosa 135.265
Município da Calheta 137.997,43
Município das Velas 170.536
Município de S. Roque do Pico 162.873
Município das
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