Despacho N.º 1395/2008 de 24 de Dezembro

Tornando-se necessário, na sequência da tomada de posse do X Governo Regional, preencher o lugar de Director Regional da Juventude, importa que a escolha recaia em personalidade que pelo seu perfil demonstre possuir a competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas e necessárias à prossecução das competências e ao exercício das funções que correspondem àquele cargo.

A sua formação académica e as reconhecidas capacidades técnicas e humanas, bem como a experiência e a relevante actividade profissional desenvolvidas pelo licenciado Bruno Miguel Correia Pacheco, permitem concluir pelo seu adequado perfil e pela posse dos requisitos estabelecidos no artigo 18.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro (diploma que estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública), alterada e republicada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, adaptada à Região pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de 9 de Maio, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/2006/A, de 6 de Janeiro, e pelo Decreto Legislativo Regional n.º 8/2008, de 31 de Março, para o exercício do cargo de Director Regional da Juventude.

Assim, nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 18.º e dos n.º s 1,2 e 4 do artigo 19.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, do n.º 1 do artigo 1.º, dos n.º s 1 e 3 do artigo 2.º, e dos n.º s 1 e 2 do artigo 3.º, todos do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de 9 de Maio, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/2006/A, de 6 de Janeiro, e pelo Decreto Legislativo Regional n.º 8/2008/A, de 31 de Março, determina-se o seguinte:

1 - O licenciado Bruno Miguel Correia Pacheco é nomeado para, em regime de comissão de serviço, e por um período de três anos, exercer funções de Director Regional da Juventude, cargo de direcção superior de 1.º grau, lugar previsto na alínea d) do n.º 4 do artigo 16.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 38-A/2004, de 11 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 19/2006/A, de 5 de Junho.

2 - A presente nomeação é feita por urgente conveniência de serviço, e produz efeitos a partir do dia 1 de Dezembro de 2008.

3 - Nos termos do n.º 5 do artigo 19.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, o currículo académico e profissional do nomeado é publicado em anexo ao presente despacho.

4 - Não é objecto de...

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