Despacho N.º 1270/2009 de 9 de Dezembro

Considerando que a Resolução n.º 120/2009, de 13 de Julho, declarou a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação das parcelas necessárias à empreitada de concepção/construção da Ampliação e Alargamento da Pista do Aeródromo de São Jorge, autorizando a Região Autónoma dos Açores, através da Secretaria Regional da Economia, a tomar posse administrativa das mencionadas parcelas de terreno e delegando no Secretário Regional da Economia, com a faculdade de subdelegação, os poderes suficientes para intervir, em nome e representação da Região, nos processos de expropriação em causa;

Considerando que, com vista à aquisição da parcela de terreno identificada com o n.º 50 na Resolução n.º 120/2009, de 13 de Julho, e destinada à obra supra mencionada, os respectivos proprietários, em sede de reclamação ao relatório de vistoria “ad perpetuam rei memoriam”, requereram, nos termos dos n.º 2 e 3 do artigo 3.º do Código das Expropriações, a expropriação total da propriedade, que inclui uma casa de habitação, inscrita na respectiva matriz predial urbana sob o artigo 605.º, uma vez que referida moradia ficará “soterrada” pelo aterro previsto para aquela área;

Considerando que, em sequência da situação acima descrita foi efectuada nova avaliação, por perito oficial, contemplando a totalidade da referida propriedade, com a casa de habitação anexa, de onde resultou uma indemnização no montante total de € 71.720,00 (setenta e um mil, setecentos e vinte euros), que representa a verba global devida por todos os prejuízos causados pela expropriação;

Considerando que os proprietários concordam com o montante de indemnização apurado para a aquisição total da propriedade, que a mesma encontra-se devidamente registada e que este encargo tem cabimento orçamental no Capitulo 40, Programa - 20 - Desenvolvimento dos Transportes Aéreos, Projecto 20.01 - Infra-estruturas e equipamentos aeroportuários, Acção 20.01.02 - Aeródromo da ilha de São Jorge, Código orçamental 07.01.01, encontram-se reunidas as condições essenciais para essenciais para que se conclua o processo de expropriação total desta parcela, por via de expropriação amigável, com a celebração de contrato promessa e de posterior do respectivo auto de expropriação amigável;

Considerando, ainda, que a delegação e subdelegação de poderes constitui um instrumento que permite assegurar a celeridade, a economia e a eficiência dos procedimentos e decisões da Administração;

Assim, nos termos do n.º 1 do...

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