Despacho N.º 1271/2009 de 10 de Dezembro

Considerando que a Resolução n.º 139/2008, de 13 de Outubro, declarou a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação da parcela necessária à empreitada de “Construção do Parque de Estacionamento das Chegadas da Aerogare Civil das Lajes”, autorizando a Região Autónoma dos Açores, através da Secretaria Regional da Economia, a tomar posse administrativa da mencionada parcela de terreno e delegando no Secretário Regional da Economia, com a faculdade de subdelegação, os poderes suficientes para intervir, em nome e representação da Região, no processo de expropriação em causa;

Considerando que, com vista à aquisição da parcela de terreno identificada com o n.º 1 na Resolução n.º 139/2008, de 13 de Outubro, e destinada à obra supra mencionada, foi iniciado o respectivo processo de expropriação litigiosa, por não haver acordo com os proprietários quanto ao valor; o qual decorreu dentro dos trâmites legais, estipulados no Código das Expropriações, tendo a posse administrativa do terreno ocorrido a 19 de Dezembro de 2008, após a realização da vistoria “ad perpetuam rei memoriam” e da efectivação do depósito prévio em nome dos proprietários, no montante de € 8.550,00 (oito mil quinhentos e cinquenta euros);

Considerando que, o respectivo Acórdão Arbitral foi proferido a 02 de Fevereiro de 2009, tendo sido apurado o montante indemnizatório de € 57.750,00 (cinquenta e sete mil, setecentos e cinquenta euros), pelo que foi efectivado o depósito autónomo de € 49.200,00 (quarenta e nove mil e duzentos euros), em nome do Tribunal Judicial da Praia da Vitória, para instrução do respectivo processo em Tribunal;

Considerando que, no decurso dos trabalhos previstos na empreitada em causa, constatou-se que a moradia constante da parcela sobrante do prédio em causa se encontra em situação de instabilidade, por estar muito próxima da orla do talude, com uma altura superior a 12 metros, resultante da escavação que foi necessária realizar para a implantação do Parque P5 do Parque de Estacionamento das Chegadas da Aerogare Civil das Lajes, tendo os proprietários manifestado insatisfação pela exposição e insegurança da moradia face às novas condições topográficas do prédio;

Considerando que, face a esta situação, foi efectuada uma avaliação da parcela sobrante, efectuada por perito oficial, contemplando a casa de habitação anexa, de onde resultou uma indemnização no montante de € 116.070,00 (cento e dezasseis mil e setenta euros);

Considerando que a aquisição desta moradia, para demolição, vem permitir uma redução na altura do muro de gabiões (12 metros), conforme o que estava previsto em projecto, e por conseguinte do custo inerente, ampliar o parque P5, para Norte, em cerca de 20 novos lugares de estacionamento destinados aos rent-a-car, bem como minimiza o impacto visual agreste em toda a envolvente do parque;

Considerando que os proprietários concordam com o montante de indemnização apurado para a aquisição total da propriedade, no montante de € 173.820,00, incluindo o valor de € 57.750,00, já dispendido no processo expropriativo, que a mesma encontra-se devidamente registada e que o encargo remanescente de € 116.070,00 tem cabimento orçamental no...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT