Despacho N.º 262/2009 de 25 de Fevereiro

Considerando que a organização dos interlocutores laborais estrutura-se tradicionalmente em três segmentos geográficos, correspondentes um, à Ilha de São Miguel e Ilha de Santa Maria, outro à Ilha Terceira, Ilha de São Jorge e Ilha Graciosa, e outro à Ilha do Faial, Ilha do Pico, Ilha das Flores e Ilha do Corvo;

Considerando que a descontinuidade geográfica exige fórmulas de actuação desconcentrada que melhor se aproximem dos interessados, instituições ou particulares;

Considerando que as atribuições cometidas no âmbito da administração ordinária, em matéria laboral, podem merecer resposta mais eficiente se asseguradas ao nível da direcção intermédia ou, quando necessário, por funcionários da carreira técnica superior;

Considerando que a delegação e subdelegação de competências é, no contexto, um factor de excelência, propiciando a redução de circuitos de decisão, com a garantia de gestão mais célere e desburocratizada;

Em conformidade com o artigo 35.º do Código de Procedimento Administrativo, do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de Abril, do n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, aplicado à Região Autónoma dos Açores pelos Decretos Legislativos Regionais n.º s 2/2005 e n.º 2/2006/A, de 9 de Maio e 6 de Janeiro, respectivamente, bem como do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto Legislativo Regional n.º 30/2007/A, de 27 de Dezembro, da alínea e) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2008/A, de 28 de Janeiro, e ainda do n.º 2 do artigo 8.º e alínea cc) do artigo 94.º ambos do Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2007/A, de 30 de Janeiro, delego, sem prejuízo do direito de avocação:

1 - No Director de Serviços do Trabalho, licenciado João de Melo Medeiros, as competências para:

  1. Proceder...

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