Despacho N.º 82/2010 de 1 de Fevereiro

Considerando que a Direcção de Serviços de Viação e Transportes Terrestres de Ponta Delgada do Serviço Coordenador de Transportes Terrestres, da Direcção Regional dos Equipamentos e Transportes Terrestres, da Secretaria Regional da Ciência, Tecnologia e Equipamentos, procede, no âmbito das suas competências, à cobrança de diversas taxas e coimas, cujo montante anual, embora variável, ascende a cerca de um milhão de euros;

Considerando que a referida cobrança é feita por trabalhadores, da carreira e categoria de assistente técnico, que desempenham funções nos postos de atendimento ao público da Direcção de Serviços de Viação e Transportes Terrestres de Ponta Delgada do Serviço Coordenador de Transportes Terrestres;

Considerando que tais trabalhadores manuseiam e têm à sua guarda valores, numerário e títulos ou documentos, pelos quais são responsáveis;

Considerando que, nos termos do artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2009/A, de 14 de Outubro, têm direito a um suplemento remuneratório, designado “abono para falhas”, os trabalhadores que manuseiem ou tenham à sua guarda, nas áreas de tesouraria ou cobrança, valores, numerário, títulos ou documentos, sendo por eles responsáveis;

Considerando que, nos termos do preceito normativo anteriormente referido, as carreiras e categoria, bem como os trabalhadores que, em cada departamento regional, têm direito a “abono para falhas”, são determinados por despacho conjunto do respectivo membro do Governo Regional e dos membros do Governo Regional responsáveis pelas áreas das finanças e da administração pública, podendo esse direito ser reconhecido a mais de um trabalhador por cada serviço ou organismo, quando a actividade de manuseamento ou guarda de valores, numerário, títulos ou documentos abranja diferentes postos de trabalho.

Assim, nos termos e ao abrigo do...

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