Despacho N.º 7/2005 de 4 de Janeiro

VICE-PRESIDENTE DO GOVERNO REGIONAL

Despacho n.º 7/2005 de 4 de Janeiro de 2005

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 18/99/A, de 21 de Dezembro, e do artigo 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no Chefe de Gabinete, licenciado Francisco Sérgio Frade Frota Tavares de Barros, competências para a prática dos seguintes actos:

Autorizar a abertura de concursos, designar o júri, fixar o respectivo prazo de validade e praticar todos os actos subsequentes com excepção do pessoal dirigente;

Nomear, promover e exonerar o pessoal do quadro, com excepção do pessoal dirigente, determinar a conversão da nomeação provisória em definitiva bem como autorizar destacamento, requisições, transferências, permutas e comissões de serviço;

Despachar sobre processos referentes à reclassificação e reconversão profissionais dos funcionários e agentes da Administração Pública Regional;

Celebrar, prorrogar, renovar e rescindir contratos de pessoal, praticando os actos resultantes da caducidade ou renovação dos mesmos;

Despachar sobre processos referentes ao regime de trabalho a tempo parcial e efectivação de trabalho nocturno, extraordinário e em dias de descanso semanal, de descanso complementar e feriados;

Empossar o pessoal e autorizar os funcionários e agentes a tomarem posse em local diferente daquele em que foram colocados, prorrogar o respectivo prazo;

Justificar ou injustificar faltas;

Autorizar o gozo, acumulação e interrupção de férias, bem como aprovar o respectivo Plano Anual;

Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido;

Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei, bem como o processamento de vencimentos e dos subsídios de férias e de Natal;

Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, salvo no caso de aposentação compulsiva, e em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes de serviço;

Autorizar deslocações em serviço qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

Despachar todos os assuntos respeitantes à ADSE que careçam de autorização superior, bem como as correspondentes despesas;

Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivos...

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