Despacho N.º 18/2005 de 11 de Janeiro

VICE-PRESIDENTE DO GOVERNO REGIONAL

Despacho n.º 18/2005 de 11 de Janeiro de 2005

Nos termos do nº2 do artigo 35º do Código do Procedimento Administrativo, do nº1 do artigo 27º da Lei nº49/99, de 22 de Junho, e tendo em conta o disposto no Decreto Regulamentar Regional nº9/98/A, de 29 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar Regional nº8/99/A, de 29 de Maio, delego no Director Regional de Organização e Administração Pública, licenciado Victor Jorge Ribeiro Santos, as seguintes competências:

Autorizar o processamento das verbas inscritas no Orçamento do Estado e destinadas aos municípios e freguesias da Região Autónoma dos Açores, nomeadamente, os fundos da lei das finanças locais em vigor e as remunerações e encargos dos membros das juntas de freguesia em regime de tempo inteiro ou meio tempo;

Autorizar o processamento das verbas relativas à cooperação financeira indirecta, que nos termos da legislação aplicável são da responsabilidade deste departamento;

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