Despacho N.º 13/2007 de 2 de Janeiro

D.R. DE ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Despacho n.º 13/2007 de 2 de Janeiro de 2007

Nos termos da Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto, o montante que cabe aos municípios como participação no Fundo de Base Municipal é inscrito, anualmente, no Orçamento do Estado, sendo transferido para estes, por duodécimos, até ao dia 15 do mês a que se referem.

Assim, no uso de competências delegadas por Despacho n.º 18/2005, de 11 de Janeiro, do Vice-Presidente do Governo, determino que se proceda à distribuição das verbas abaixo indicadas pelos municípios da Região Autónoma dos Açores, referentes ao mês de Dezembro.

Classificação Económica - Capítulo 12 - Contas de Ordem - Divisão 02 - Consignação de Receitas - n.º 38 - Transferências do Estado destinadas às Autarquias Locais da Região (Lei do Orçamento do Estado para 2006) - Transferências de Capital.

Município de Vila do Porto 36.019
Município de Ponta Delgada 36.019
Município da Ribeira Grande 36.019
Município da Lagoa 36.019
Município de Vila Franca do Campo 36.019
Município da Povoação 36.019
Município do Nordeste 36.019
Município de Angra do Heroísmo 36.019
Município da Praia da Vitória 36.019
Município de Santa Cruz da Graciosa 36.019
Município da Calheta 36.019
Município das Velas 36.019
Município de São Roque do Pico 36.019
Município das Lajes do Pico 36.019
Município da Madalena 36.019
Município da Horta 36.019
Município de Santa Cruz das Flores 36.019
Município das Lajes das
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