Despacho N.º 5/2008 de 3 de Janeiro

Considerando que o Instituto de Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas (IFADAP) foi associado à gestão técnica, administrativa e financeira da Medida 2.1 - Promoção do Desenvolvimento Sustentado das Zonas Rurais e da Medida 2.2. - Incentivos à Modernização e Diversificação do Sector Agro-Florestal, do Programa Operacional para o Desenvolvimento Económico e Social dos Açores (PRODESA), através de um contrato - programa celebrado em Novembro de 2002 entre o Gestor do PRODESA e aquele Instituto, ao abrigo do disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 54-A/2000, de 7 de Abril.

Considerando que o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP, IP) assumiu nesta matéria as competências que cabiam ao referido Instituto.

Considerando que as despesas decorrentes da execução do referido contrato - programa são elegíveis no âmbito da regra n.º11 anexa ao Regulamento (CE) n.º 1685/2000, do Conselho, de 28 de Julho de 2000, que o seu financiamento é suportado através da Medida 6.2 - Assistência técnica FEOGA-O e que as despesas são comparticipadas em 85% pelo FEOGA - Orientação e em 15% pelo Orçamento da Região Autónoma dos Açores.

Considerando que é necessário proceder à transferência das verbas destinadas ao pagamento das despesas do IFAP, IP referentes aos serviços prestados, nomeadamente da respectiva comparticipação regional.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 20.º...

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