Despacho N.º 56/2008 de 30 de Janeiro

Considerando os objectivos do Governo Regional de prosseguir as intervenções que visam a defesa e valorização do património arquitectónico e cultural da Região;

Considerando que se encontram concluídos os procedimentos necessários para que se proceda ao lançamento do concurso público com vista à adjudicação da empreitada de “Ampliação do Museu da Graciosa”;

Considerando que a despesa prevista tem enquadramento orçamental pela alínea T - Museu da Graciosa - Ampliação das Instalações, Programa 4, Projecto 4.2. do Plano 2008 e seguinte;

Considerando que importa flexibilizar e imprimir celeridade aos mecanismos de decisão dos procedimentos concursais para adjudicação de bens e serviços e, consequentemente, as competências que, em função da matéria, se mostrem adequadas para o efeito;

Assim, no uso das competências conferidas pelas alíneas b) e z) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, e ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 6 do artigo 5.º e na alínea b) do n.º 1 do artigo 16.º, ambos do Decreto Regulamentar Regional n.º 38-A/2004/A, de 11 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 19/2006/A, de 5 de Junho, conjugado com a alínea d) do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2007/A, de 23 de Janeiro e com a alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2007/A, de 9 de Março, aplicáveis por força do disposto no n.º 1 do artigo 15.º da Lei n.º 79/98, de 24 de Novembro, em conjugação com o preceituado nos artigos 4.º, 5.º e 27.º e no n.º 1 do artigo 79.º, todos...

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