Despacho N.º 736/2010 de 16 de Julho

O Decreto Legislativo Regional n.º 18/2008/A, de 7 de Julho, enquadra o regime de apoios a conceder às entidades ou indivíduos que promovam iniciativas destinadas à Juventude.

A dinamização dessas iniciativas, desenvolvidas, quer por entidades ou indivíduos, quer pelas Associações Juvenis, constitui uma das formas, pelas quais a Juventude tem demonstrado o seu espírito de iniciativa e a sua capacidade criadora.

Deste modo, o seu apoio e fomento permite não só a promoção de novas iniciativas, como também a participação dos jovens em actividades que contribuem para a sua realização pessoal e para a melhoria das condições das comunidades onde se integram.

Assim, após o parecer prévio da Comissão de Apreciação emitido nos termos do art. 27.º do Decreto Legislativo Regional n.º 18/2008/A de 7 de Julho, determino, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político e Administrativo da Região Autónoma dos Açores e nos termos do disposto na al. f) do n.º 6 do artigo 5.º articulado com a al. c) do n.º 7 do artigo 5.º e al. a) do n.º 3 do artigo 17.º todos do Decreto Regulamentar Regional 25/2008/A, de 31 de Dezembro e, ainda, nos termos do disposto no n.º 2 do art. 30.º Decreto Legislativo Regional n.º 18/2008/A de 7 de Julho, a atribuição dos seguintes apoios financeiros, a serem processados pela dotação inscrita no Programa 3.1 - Juventude.

Pela dotação inscrita no Programa 3.1.1 - Juventude - Ocupação do Tempo Livre dos Jovens

Entidade: Norte Crescente - Associação Desenvolvimento Local

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