Despacho N.º 814/2005 de 5 de Julho
CÂMARA MUNICIPAL DA LAGOA
Despacho n.º 814/2005 de 5 de Julho de 2005
Concurso de admissão de candidaturas à aquisição de 30 moradias plurifamiliares, tipologias T2 e T3, construídas ao abrigo dos contratos de desenvolvimento para habitação (CDH´S), em regime de habitação de custos controlados, sito à Longueira, freguesia de Santa Cruz, concelho de Lagoa.
1 - Torna-se público que está aberto concurso, pelo prazo de trinta dias úteis, contados a partir da data de publicação do anúncio no Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores, de admissão de candidaturas para a aquisição de 15 moradias plurifamiliares de tipologia T3 e 15 moradias plurifamiliares de tipologia T2, destinadas exclusivamente a habitação própria e permanente do agregado familiar dos candidatos opositores ao concurso, construídas em regime de custos controlados pela firma Sanibetão - Empreiteiros S.A, no loteamento da Longueira, freguesia de Santa Cruz, Concelho de Lagoa.
2 - As moradias plurifamiliares, objecto do presente concurso, são de tipologia T2 e T3, e o preço contratual reportado a Janeiro de 2005 é de 66.362,21 € e 82.128,46 € respectivamente, sendo que para o piso 1 de tipologia T3 é de 83.084,58 €.
3 - O concurso rege-se pelas disposições do programa em curso e pela colaboração com o Governo Regional e Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos.
4 - Ao concurso poderão habilitar-se cidadãos maiores ou emancipados, da União Europeia ou de países abrangidos por convénios que imponham a igualdade de tratamento neste âmbito, residentes na Região Autónoma dos Açores, que satisfaçam os seguintes requisitos de acesso:
a1) Candidato sozinho ou agregado familiar composto por 2 a 4 elementos, no caso de tipologia T2;
a2) Agregado familiar composto por 4 a 6 elementos, no caso de tipologia T3;
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Não ter sido nem estar a ser candidato,. Nem qualquer outro elemento do seu agregado familiar, beneficiado de qualquer programa de apoio à habitação;
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Não ter a sua situação habitacional resolvida, nos termos definidos na alínea n) do artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 14/95/A, de 22 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto Legislativo Regional n.º 8/98/A, de 13 de Abril;
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Não possuir o candidato, nem qualquer outro elemento do seu agregado familiar, prédios urbanos ou rústicos, excepto se os prédios rústicos forem a única fonte de rendimento do agregado e, não sendo estes passíveis de serem urbanizados, não tenham a área superior a 1400m2, ou se...
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