Despacho N.º 704/2008 de 29 de Julho

Considerando que por meu despacho de 26 de Julho de 2005, publicado com o n.º 985/2005 no Jornal Oficial, IIª Série, n.º 34, de 23 de Agosto de 2005, foi nomeado Director da Biblioteca Pública e Arquivo Regional de Angra do Heroísmo, em regime de comissão de serviço, o licenciado Marcolino Candeias Coelho Lopes;

Considerando os resultados da actividade até agora desempenhada, que evidenciam a existência de uma clara aptidão e experiência profissional adequadas ao exercício das respectivas funções, conforme relatório das actividades prosseguidas e dos resultados obtidos durante o exercício do cargo, apresentado nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 23.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro;

Considerando a proposta de renovação da comissão de serviço do licenciado Marcolino Candeias Coelho Lopes, como Director da Biblioteca Pública e Arquivo Regional de Angra do Heroísmo, apresentada pelo Director Regional da Cultura, dirigente máximo do serviço;

Assim, nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 23.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, do n.º 1 do artigo 1.º, do n.º 2 do artigo 2.º, e do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de 9 de Maio, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/2006/A, de 6 de Janeiro, e pelo Decreto Legislativo Regional n.º 8/2008/A, de 31 de Março, determina-se o seguinte:

  1. É renovada, por mais três anos, a comissão de serviço do licenciado Marcolino Candeias Coelho Lopes, no cargo de Director da Biblioteca Pública e Arquivo Regional de Angra do Heroísmo, cargo de direcção intermédia de 1.º grau, previsto no Decreto Regulamentar Regional n.º13/2001/A, de 7 de Novembro, diploma que aprova a estrutura orgânica dos serviços externos da Direcção Regional da Cultura;

  2. Nos termos do n.º 10 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto e do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de 9 de Maio, é publicada em anexo nota relativa ao currículo do nomeado.

  3. O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Agosto de 2008.

Não é objecto de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, por força da Lei 98/97, de 26 de Agosto.

10 de Julho de 2008. - O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.

CURRICULUM

Relatório Sucinto das Actividades desenvolvidas pelo signatário, em...

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