Despacho N.º 731/2009 de 6 de Julho

Considerando a implementação da iniciativa escolinha Açores;

Considerando que os professores devem estar habilitados a trabalhar e terem ao seu dispor equipamentos informáticos portáteis similares aos dos seus alunos;

Considerando que incumbe à Secretaria Regional da Educação e Formação, através da Direcção Regional da Educação e Formação nos termos do regulamento da iniciativa escolinha Açores colocar nas escolas do 1.º ciclo um número suficiente de computadores para utilização pelos professores, em contexto de sala de aula, respectivos programas, instrumentos de reposição e manuais;

Considerando que é o Fundo Escolar da Escola Secundária Antero de Quental que gere as verbas destinadas ao projecto “Escolas Digitais” na RAA, nos termos do Despacho do Secretário Regional da Educação e Ciência n.º 58/2006, de 17 de Janeiro;

Ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 18.º, n.º 1, alínea c) e n.º 2, do Decreto Legislativo Regional n.º 6/2009/A, de 7 de Maio, na alínea d) do n.º 1 do artigo 16.º Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2009/A, de 5 de Junho; dos números 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos; do artigo 1.º e dos números 2 e 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 34/2009, de 6 de Fevereiro e dos artigos 35.º e 36.º do Código de Procedimento Administrativo, determino o seguinte:

1 - Autorizar a aquisição de 850 unidades de equipamento informático portátil com as especificações constantes dos números seguintes, através de procedimento de ajuste directo com convite a pelo menos três entidades distintas, com o preço base de € 205.000,00 (duzentos e cinco mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, nos termos das medidas excepcionais de contratação pública, a vigorar em 2009 e 2010, aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 34/2009, de 6 de Fevereiro.

2 - O equipamento informático portátil deverá satisfazer as seguintes especificações mínimas: processador com velocidade de relógio de 1,6 GHz; 1 Giga...

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