Despacho N.º 743/2009 de 7 de Julho

Considerando que a SPRAçores - Sociedade de Promoção e Gestão Ambiental, S.A., é uma sociedade que tem por objecto principal o estudo, elaboração, implementação e gestão dos planos de ordenamento das bacias hidrográficas e planos especiais de ordenamento do território em todo o arquipélago dos Açores, bem como a gestão das áreas de intervenção dos mesmos, executando as obras públicas necessárias para a conservação, protecção e valorização ambiental;

Considerando que a SPRAçores, para a prossecução das suas atribuições, pode, nos termos do artigo 23.º dos seus estatutos, aprovados pelo Decreto Legislativo Regional n.º 4/2006/A, de 16 de Janeiro, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.º 16/2006/A, de 23 de Maio e 43/2006/A, de 31 de Outubro, celebrar contratos programa com a Região Autónoma dos Açores, através do Governo Regional, com carácter plurianual;

Considerando que entre as competências da SPRAçores está, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional mencionado, o desenvolvimento de actividades relacionadas com o seu objecto principal, designadamente promover estudos, implementar e desenvolver acções e projectos no âmbito dos planos especiais de ordenamento do território e dos planos de ordenamento das bacias hidrográficas, e outras acções e projectos, ainda que não previstos naqueles planos, que se destinem à protecção e valorização ambiental da área de intervenção e que se revelem importantes para a protecção das zonas abrangidas;

Considerando que na prossecução de tal atribuição assumem particular importância os Centros de Interpretação e Monitorização Ambiental, enquanto estruturas que visam a promoção de informação, sensibilização, educação e formação ambientais, bem como o objectivo fundamental de investigação e monitorização ambiental de uma área protegida especial para salvaguarda de uma unidade biofísica diversificada e única na Região, pela singularidade e importância dos seus valores naturais;

Considerando que, com base nestes parâmetros, e através de Resolução do Conselho do Governo n.º 23/2008 de 19 de Fevereiro de 2008, foi celebrado entre a Região Autónoma dos Açores e a Sociedade de Promoção e Gestão Ambiental, S.A um contrato programa, com carácter plurianual, destinado a regular a cooperação entre as partes no âmbito da gestão da Área Ecológica Especial e Reserva Natural Parcial da Lagoa da Caldeira de Santo Cristo, visando mais concretamente, a execução da “Empreitada de Construção de...

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