Despacho N.º 766/2009 de 13 de Julho

Considerando que pelo Despacho n.º 432/2009, de 08/04/2009, publicado no JORAA, II Série, n.º 68, de 08/04/2009, foi aprovada, ao abrigo do Subsistema de Apoio ao Desenvolvimento Local, do Sistema de Incentivos para o Desenvolvimento Regional dos Açores, a atribuição de um apoio financeiro no montante de € 156.915,58, sob a forma de subsídio não reembolsável e de juros da componente reembolsável, a conceder através de instituições de crédito, nos termos definidos nos protocolos celebrados com as mesmas, à empresa LT - Prestação de Serviços de Logística e Transporte, Lda., para aplicação na execução de um projecto de investimento;

Considerando que a referida empresa veio, nos termos do artigo 158.º do Código do Procedimento Administrativo, informar tratar-se de uma grande empresa, contrariamente à informação prestada em sede de candidatura (pequena empresa), reclamando deste modo da dimensão considerada na análise do projecto, sendo que para as grandes empresas algumas despesas são inelegíveis e o investimento incorpóreo está limitado a 25% do corpóreo;

Considerando que, ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.º 19/2007/A, de 23 de Julho, que cria o Sistema de Incentivos para o Desenvolvimento dos Açores (SIDER), alterado, renumerado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/2009/A, de 2 de Março, e do Decreto Regulamentar Regional n.º 22/2007/A, de 25 de Outubro, que regulamenta o Subsistema de Apoio ao Desenvolvimento Local, foi dado parecer favorável pela Comissão de Selecção do Subsistema de Apoio ao Desenvolvimento Local, designada pelo despacho n.º 81/2009, de 19 de Janeiro, publicado no JORAA, II Série, n.º 12, em reunião datada de 16 de Junho de 2009, à classificação da empresa como não PME e à consequente redução do investimento elegível do projecto e do incentivo a atribuir;

Determino, nos termos do n.º 1 do artigo 11º do Decreto Regulamentar Regional n.º 22/2007/A, de 25 de Outubro e do artigo 11.º do Decreto Legislativo Regional n.º 19/2007/A, de 23 de Julho, com as alterações e renumerações introduzidas pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/2009/A, de 2 de Março, o seguinte:

1 - Nos termos do artigo 138.º conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 140.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo, revogar parcialmente o despacho n.º 432/2009, publicado no JORAA, II Série, n.º 68, de 08/04/2009, no que se refere à concessão do incentivo financeiro ao projecto DLa...

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