Despacho N.º 574/2010 de 1 de Junho
Considerando o Decreto-Lei n.º 6/2009, de 6 de Janeiro, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 18-A/2009, de 6 de Março, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 266/2009, de 29 de Setembro, que estabelece o regime de colocação no mercado de pilhas e acumuladores e o regime de recolha, tratamento, reciclagem e eliminação dos resíduos de pilhas e acumuladores, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/66/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Setembro, relativa a pilhas e acumuladores e respectivos resíduos;
Considerando a obrigatoriedade estabelecida no n.º 1 do artigo 16.º do Decreto -Lei n.º 6/2009, de 6 de Janeiro, de todos os produtores de pilhas e acumuladores submeterem a gestão dos respectivos resíduos a um sistema integrado ou a um sistema individual;
Considerando o n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 6/2009, de 6 de Janeiro, que determina que a actividade da entidade gestora de um sistema integrado de gestão de resíduos de pilhas e acumuladores carece de licença, a atribuir por despacho do membro do Governo responsável pela área do ambiente;
Considerando que através do Despacho n.º 3863/2010, do Secretário de Estado do Ambiente, de 24 de Fevereiro de 2010, publicado no Diário da República, II Série, N.º 43, de 03 de Março de 2010, nos termos do Decreto-Lei n.º 6/2009, de 6 de Janeiro, foi concedida licença à Ecopilhas - Sociedade Gestora de Resíduos de Pilhas e Acumuladores, Lda., para exercer a gestão de um sistema integrado de resíduos de pilhas e acumuladores portáteis e de resíduos de pilhas e acumuladores industriais;
Considerando que, de acordo com o n.º 1 da Cláusula 2.ª da licença concedida através do Despacho n.º 3863/2010, a mesma abrange o território de Portugal Continental e que de acordo com o n.º 2 da Cláusula 2.ª a Ecopilhas - Sociedade Gestora de Resíduos de Pilhas e Acumuladores, Lda, diligenciará no sentido de vir a alargar a sua actividade aos territórios das Regiões Autónomas;
Considerando o pedido de extensão licença, para gerir um sistema integrado de resíduos de pilhas e acumuladores na Região Autónoma dos Açores, apresentado à Secretaria Regional do Ambiente e do Mar, a 12 de Abril de 2010, pela Ecopilhas - Sociedade Gestora de Resíduos de Pilhas e Acumuladores, Lda;
Assim, o Secretário Regional do Ambiente e do Mar, nos termos e para os efeitos consagrados no n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 6/2009, de 6 de Janeiro, e no n.º 2 da Cláusula 2.ª do Despacho n.º...
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